PORTARIA N.° 574 DE 09 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAÇÃO NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE E DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRASSOL D'OESTE – MIRASSOL-PREVI, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ÁLVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 4.442, de 09 de fevereiro de 2023, e nº 4.466, de 21 de março de 2023, que regulamentam a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Mirassol d'Oeste;
CONSIDERANDO a necessidade de manter estrutura permanente e qualificada para condução dos procedimentos licitatórios, contratações diretas e procedimentos auxiliares, observando os princípios da legalidade, eficiência, segregação de funções, governança e segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a Administração Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Mirassol d'Oeste – MIRASSOL-PREVI utilizam estrutura administrativa compartilhada para a condução dos procedimentos de contratação, visando padronização, economicidade, continuidade administrativa e racionalização dos recursos humanos;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo FlowDocs nº 3754/2026;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os servidores públicos municipais constantes desta Portaria para exercerem as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio nos procedimentos administrativos disciplinados pela Lei Federal nº 14.133/2021, instaurados:
I – pela Administração Direta do Município de Mirassol d'Oeste;
II – pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Mirassol d'Oeste – MIRASSOL-PREVI.
Parágrafo único. A atuação dos servidores designados observará a legislação federal, os decretos municipais regulamentadores, os princípios da administração pública e a segregação de funções.
Art. 2° Os servidores designados nesta Portaria exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos efetivos, observadas as competências da autoridade responsável pela instauração de cada processo administrativo de contratação.
Art. 3° Ficam designados para exercerem as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro os seguintes servidores:
I – Danilo Cezar Ochiuto, Advogado, matrícula nº 5213;
II – Luismar da Silva Martins, Agente Administrativo, matrícula nº 478;
III – Matheus Guerreiro Faria, Agente Administrativo, matrícula nº 28422;
IV – Rafaela Laiane Pereira Soratto, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 1066;
V – Vitória Ferreira Ávila, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 28443;
VI – Wellington Rocha Dias, Agente Administrativo, matrícula nº 28427.
§ 1º Os servidores designados neste artigo poderão atuar como Agentes de Contratação ou Pregoeiros, conforme convocação da autoridade competente e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Os servidores designados serão convocados para atuar conforme a ordem de distribuição estabelecida nesta Portaria, observadas as hipóteses previstas no art. 4º.
§ 3º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, o Agente de Contratação convocado para conduzir o certame exercerá a função de Pregoeiro.
§ 4º O Agente de Contratação poderá exercer simultaneamente a função de Pregoeiro no mesmo procedimento, quando se tratar da modalidade Pregão, observada a regulamentação municipal.
§ 5º O desempenho das atribuições observará a segregação de funções, dando-se preferência à atuação de servidores distintos na fase preparatória, na elaboração dos atos convocatórios e seus anexos e na condução da fase externa da contratação, preservando-se os mecanismos de controle e verificação da legitimidade dos atos praticados.
Art. 4° A distribuição dos processos administrativos de contratação aos Agentes de Contratação e Pregoeiros observará lista única de distribuição e convocação, independentemente de o procedimento ser instaurado pela Administração Direta ou pelo MIRASSOL-PREVI.
§ 1º A distribuição obedecerá à ordem sequencial constante no art. 3º desta Portaria, ressalvadas as hipóteses de:
I – impedimento;
II – suspeição;
III – férias;
IV – licença;
V – afastamento legal;
VI – incompatibilidade de agenda (devidamente justificada nos autos);
VII – motivo devidamente justificado pela autoridade competente.
§ 2º A convocação do servidor constará da autorização de abertura do respectivo processo administrativo ou de outro ato administrativo equivalente.
§ 3º Na ocorrência das hipóteses previstas no §1º deste artigo, será convocado o servidor subsequente constante da ordem de designação prevista no art. 3º desta Portaria.
Art. 5° Compete ao Agente de Contratação conduzir a fase externa das licitações e os procedimentos auxiliares, bem como instruir os processos de contratação direta, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Decretos Municipais regulamentadores.
Art. 6° Quando a natureza, complexidade ou modalidade da contratação exigir atuação colegiada, a autoridade competente designará Comissão de Contratação dentre os servidores relacionados no art. 3º desta Portaria, observado o número mínimo de membros previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos praticados, ressalvada a hipótese de manifestação individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata.
Art. 7° Ficam designados para comporem a Equipe de Apoio os seguintes servidores:
I – Carla Magalhães Medeiros, Agente Administrativo, matrícula nº 29611;
II – Ely Márcio Ribeiro da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 28763;
III – Ezequias Serafim dos Santos, Contador, matrícula nº 29399.
Art. 8º Além dos servidores designados no artigo anterior, poderão integrar a Equipe de Apoio, em caráter especial e mediante convocação da autoridade competente, outros servidores públicos municipais que possuam conhecimento técnico relacionado ao objeto da contratação.
Parágrafo único. A designação prevista no caput não atribui ao servidor convocado a condição de Agente de Contratação, Pregoeiro ou membro da Comissão de Contratação, restringindo-se sua atuação ao apoio técnico relativo ao objeto da contratação.
Art. 9º Compete à Equipe de Apoio prestar auxílio técnico e operacional ao Agente de Contratação, ao Pregoeiro e à Comissão de Contratação na prática dos atos necessários ao regular desenvolvimento dos procedimentos de contratação.
§ 1º Os membros da Equipe de Apoio responderão pelos atos que praticarem no exercício de suas atribuições, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º Verificada irregularidade na condução do procedimento, qualquer membro da Equipe de Apoio deverá comunicar imediatamente ao Agente de Contratação ou à autoridade competente, solicitando o registro da ocorrência nos autos, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
Art. 10º Os Agentes de Contratação, Pregoeiros, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio contarão, sempre que necessário, com o suporte técnico da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município e das unidades técnicas competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 11º Os agentes públicos designados nesta Portaria deverão declarar impedimento ou suspeição sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, comunicando imediatamente a autoridade competente para adoção das providências cabíveis.
Art. 12º A atuação dos servidores designados deverá observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, governança, segurança jurídica, motivação e julgamento objetivo, bem como as normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos Decretos Municipais regulamentadores.
Art. 13º As autoridades competentes da Administração Direta e do MIRASSOL-PREVI permanecerão responsáveis pelos atos de planejamento da contratação, autorização da abertura do processo, adjudicação, homologação, contratação e demais competências que lhes forem atribuídas pela legislação.
Art. 14º Ficam revogadas a Portaria nº 530/2026 e as demais disposições em contrário incompatíveis com esta Portaria, preservando-se a validade dos atos regularmente praticados durante sua vigência.
Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 09 de julho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito