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Pref. Nova Marilândia

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jefferson Nogueira Souto, Prefeito Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Planejamento Estratégico elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que o Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da administração pública, devendo prover a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a transparência;

Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial, com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, para tomada de decisão no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico;

Art. 2º – Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:

a) homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) apreciar os resultados dos relatórios mensais de não conformidade das metas planejadas;

c) deliberar sobre medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas;

g) homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) exigir o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir os resultados planejados;

g) decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º – O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á mensalmente para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, e, trimestralmente, para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único – As reuniões de que trata o caput serão presididas pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Ficam designados como membros do referido Comitê os ocupantes dos seguintes cargos:

I. Secretário Municipal de Administração e Coordenador (a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico – GPE – Michele Cristiane Macedo – matricula 976;

II. Secretário Municipal de Governo;

III. Secretário Municipal de Planejamento e Saneamento;

IV. Secretário Municipal de Fazenda;

V. Secretário Municipal de Infraestrutura;

VI. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

VII. Secretário Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;

VIII. Secretário Municipal de Saúde;

IX. Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;

Art. 5º – O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 6º – Faz parte deste Decreto o calendário de Atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do prefeito municipal de Nova Marilândia, aos 08 (oito) dias de julho de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT