NOTIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº 002/2026 - Descumprimento da Notificação de Fiscalização nº 001/2026
10 de Julho de 2026
OFÍCIO Nº 203/2026 – SMPLA
NOTIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº 002/2026
À
SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Contrato nº 051/2024
Assunto: Descumprimento da Notificação de Fiscalização nº 001/2026.
Prezados Senhores,
No exercício das atribuições conferidas à fiscalização do Contrato nº 051/2024, que tem por objeto a execução das obras de drenagem e pavimentação do Distrito Industrial II – Etapa I, registra-se o descumprimento das determinações constantes da Notificação de Fiscalização nº 001/2026, bem como comunica-se o encaminhamento das providências administrativas cabíveis.
Conforme demonstram os Relatórios de Fiscalização elaborados nas datas de 19/06/2026, 01/07/2026 e 08/07/2026, a execução contratual permanece incompatível com o cronograma físico pactuado, em razão da reduzida mobilização de mão de obra, equipamentos e frentes de serviço, situação que já havia sido formalmente apontada por esta fiscalização.
Em razão dessas ocorrências, foi expedida a Notificação de Fiscalização nº 001/2026, encaminhada por meio do Ofício nº 182/2026 – SMPLA, concedendo à contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e adoção das medidas necessárias à regularização da execução contratual, especialmente quanto ao reforço das equipes de trabalho, mobilização de equipamentos, retomada das frentes de drenagem e pavimentação e manutenção de responsável técnico ou preposto habilitado durante as atividades de fiscalização.
A contratada apresentou manifestação dentro do prazo estabelecido, comprometendo-se a promover a continuidade dos serviços e informando cronograma para execução das atividades remanescentes.
Todavia, transcorrido o prazo concedido, a vistoria realizada em 08 de julho de 2026 demonstrou que as medidas anunciadas não foram efetivamente implementadas.
Na inspeção realizada foram verificadas as seguintes ocorrências:
· permanecem sem execução as frentes de terraplenagem, base e pavimentação da Avenida Perimetral;
· os serviços de drenagem não apresentaram evolução significativa quando comparados às inspeções anteriores;
· a única frente de serviço em atividade continua sendo a execução das calçadas da Avenida Lourival Lopes, desenvolvida por reduzido número de trabalhadores;
· não houve acréscimo da mão de obra mobilizada, permanecendo quantitativo incompatível com a complexidade dos serviços e com o cronograma contratual;
· no canteiro de obras encontravam-se apenas 03 (três) rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, 01 (uma) escavadeira hidráulica, informada pela equipe como inoperante em razão de defeito mecânico, 01 (um) caminhão betoneira e 01 (um) trator, equipamentos insuficientes para assegurar o desenvolvimento simultâneo das atividades de drenagem e pavimentação;
· novamente não foi constatada a presença do engenheiro responsável ou de preposto regularmente designado acompanhando a execução dos serviços durante a vistoria.
Os fatos observados demonstram que o quadro que motivou a emissão da Notificação de Fiscalização nº 001/2026 permanece substancialmente inalterado, evidenciando que as determinações expedidas pela fiscalização não foram cumpridas.
Quanto às justificativas apresentadas pela contratada acerca da necessidade de alterações de projeto para prosseguimento de determinados trechos da rede de drenagem, registra-se que tais circunstâncias restringem-se exclusivamente aos segmentos diretamente afetados pelas modificações pretendidas. Dessa forma, não constituem motivo suficiente para justificar a baixa mobilização ou a paralisação das demais frentes executivas aptas à continuidade da obra, especialmente aquelas relacionadas aos serviços de terraplenagem, pavimentação e demais atividades independentes das referidas alterações.
A permanência das irregularidades caracteriza, em tese, descumprimento das obrigações contratuais, destacando-se, entre outras, as previstas nas seguintes cláusulas do Contrato nº 051/2024:
- Cláusula 9.1.2: "Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato";
- Cláusula 9.1.3: "Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior";
- Cláusula 9.1.4: "Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato";
- Cláusula 9.1.10: "Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento."
Embora a contratada tenha apresentado resposta à Notificação de Fiscalização nº 001/2026, os compromissos assumidos não se materializaram na execução da obra, permanecendo as inconformidades anteriormente registradas, conforme comprovado pelas sucessivas vistorias realizadas.
Diante do exposto, FICA DETERMINADO que a contratada promova imediatamente a mobilização dos recursos humanos, equipamentos e materiais indispensáveis ao regular desenvolvimento da obra, restabelecendo a execução das frentes de drenagem, terraplenagem e pavimentação passíveis de execução, bem como assegure a presença permanente de responsável técnico ou preposto regularmente constituído durante a execução dos serviços e sempre que solicitado pela fiscalização.
A contratada deverá comprovar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento desta notificação, as providências efetivamente adotadas, mediante apresentação da documentação pertinente e demonstração da efetiva mobilização das equipes, equipamentos e frentes de serviço.
Considerando o histórico das fiscalizações realizadas, o descumprimento das determinações constantes da Notificação de Fiscalização nº 001/2026, a permanência das irregularidades verificadas e os prejuízos que a reduzida mobilização poderá ocasionar ao cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra, esta fiscalização ENCAMINHARÁ a presente notificação, acompanhada dos Relatórios de Fiscalização e demais documentos, à autoridade competente, para instauração do procedimento administrativo destinado à apuração do inadimplemento contratual e eventual aplicação das sanções previstas no Contrato nº 051/2024 e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Por fim, registra-se que a emissão desta notificação não afasta o acompanhamento permanente da execução contratual, permanecendo todas as ocorrências devidamente documentadas e integrando o processo administrativo correspondente para os fins legais.
Sem mais para o momento, renovam-se os votos de estima e consideração.
Campo Verde, 08 de julho de 2026.
José Victor de Lima
Gerente de Engenharia – Port. 284/2022
Fiscal do contrato