LEI Nº 2004, DE 08 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
(Projeto de Lei nº.1940, de 12 de junho de 2026 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 5.409.453,16 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 06 de julho de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 5.409.453,16 (cinco milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 – MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20058 – Manutenção do Hospital Municipal de Referência Regional
Elemento de Despesa: 3.3.50.85.0000 Contrato de Gestão
Fonte de Recurso: 1.659.0000000 – Outros Recursos Vinculados à Saúde
Valor: R$ 5.409.453,16 (cinco milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação, relativo ao Contrato de Gestão, em execução no Hospital Regional de Água Boa-MT.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 08 DE JULHO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças