LEI Nº 2005, DE 08 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
(Projeto de Lei nº. 1941, de 12 de junho de 2026 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 7.014.688,48 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 06 de julho de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 7.014.688,48 (sete milhões, quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0165 – Saúde: Atenção Básica
Projeto/Atividade: 20053 – Manutenção das Unidades da Atenção Primária – PSF
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 – MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20285 – Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde
Valor: R$ 4.514.688,48 (quatro milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei N° 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0166 – MAC: Média e Alta Complexidade Hospitalar
Projeto/Atividade: 20244 – Manutenção da Unidade Pronto Atendimento Municipal - UPAM
Valor: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais)
Órgão: 09 – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 – Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0124 – Gestão da Infraestrutura e Mobilidade Municipal
Projeto/Atividade: 10064 – Pavimentação Asfáltica e Sinalização Viária na Avenida Perimetral
Valor: R$ 1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais)
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Educação - FME
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0107 – Ações Voltadas a Educação Infantil
Projeto/Atividade: 20032 – PRÉ-ESCOLAR – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Ensino
Valor: R$ 594.688,48 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0165 – Saúde: Atenção Básica
Projeto/Atividade: 20053 – Manutenção das Unidades da Atenção Primária – PSF
Valor: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 08 DE JULHO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças