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Pref. Água Boa

Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:

Nome:

RAFAEL DA PIEVE NATIVIDADE

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Técnico em Informática

Matrícula:

7357.1

Nome:

RODRIGO LOPES CARDOSO DA CUNHA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Técnico em Informática

Matrícula:

7202

Nome:

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente Legislativa

Matrícula:

8147.2

Nome:

THAIS RAINY DA LUZ SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretária Adjunta de Administração

Matrícula:

7641.3

Nome:

ANA PAULA ALMEIDA NAVES

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Supervisor de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas

Matrícula:

7762.5

Nome:

LEONARDO HENRIQUE MOREIRA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo

Matrícula:

8303

Nome:

JOICE CRISTIANE SELENT CHAGAS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gestor/Setor Orçamentista

Matrícula:

8242.1

Nome:

RONAN ALVES SOBRINHO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Agente Administrativo

Matrícula:

8321

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:

CONTRATO:

85/2026

PROCESSO

Nº 73/2026

VIGÊNCIA:

Data de Início:

07/07/2026

Data de Encerramento:

07/07/2027

OBJETO:

Contratação de serviço continuado de soluções tecnológica em nuvem (SAAS-SOFTWARE AS A SERVICE) para licença de uso da plataforma de inteligência artificial generativa CHATGOV, acesso integrado aos principais modelos de linguagem do mercado (ChatGPT, Gemini, Claude, Perplexity, Deepseek, entre outros.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE JULHO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 07 de julho de 2026.

THAIS RAINY DA LUZ SANTOS

Secretária Adjunta de Administração