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Pref. Barra do Garças

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022

Termo Aditivo de Renovação nº. 04 ao Contrato n°. 181/2022 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e M.B.C ALVES, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento de solução de firewall, contemplando o licenciamento, a implantação, o treinamento, o suporte e a atualização da solução firewall para controle, gerenciamento e segurança de dados da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº. 522, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo , doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa M.B.C ALVES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.435.815/0001-03, situada na Rua Pio XII, nº 633, loteamento São Benedito, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.600-090, doravante designada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 10/07/2027.

1.3 – Reajuste de preços conforme o INPC.

1.4 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 10/07/2026 até o dia 10/07/2027.

2..2. A Contratante pagará a Contratada, com o devido reajuste do INPC, o valor global de R$ 74.143,44 (setenta e quatro mil cento e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), sendo pago mensalmente o valor de R$ 6.178,62 (seis mil cento e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), durante a presente vigência do contrato.

CLAUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O presente Aditivo encontra embasamento legal no Art. 57, Incisos, II da Lei 8.666/93 e Art. 3º da Lei nº 10.192/2021

3.2. O Termo Aditivo de Renovação justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços de fornecimento, suporte, atualização e gerenciamento da solução de firewall, indispensáveis para a proteção da infraestrutura tecnológica da Administração Municipal. A manutenção desses serviços garante a segurança dos sistemas e das informações institucionais, prevenindo acessos não autorizados, ataques cibernéticos e possíveis interrupções das atividades administrativas, assegurando o regular funcionamento dos serviços públicos e a integridade dos dados sob responsabilidade do Município. O acréscimo de valor ocorre pela aplicação do índice INPC, visando recompor o valor contratual e manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a renovação com reajuste mostra-se necessária e vantajosa para a Administração Pública.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sexta subitem segundo: Os prazos de fornecimento e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no Art. 57, da Lei nº 8666/93.

3.4. Além disso é previsto do contrato supra, em sua clausula terceira subitem oitavo : Ultrapassado o prazo previsto para pagamento, os valores apresentados para pagamento serão corrigidos monetariamente, pro rata tempore, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (INPC).

CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

03.001.04.123.0103.2452.3390390000.15000000000

Red.: 41

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 08 de julho de 2026.

Sr. Adilson Gonçalves Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

M.B.C ALVES

CNPJ nº 37.435.815/0001-03

CONTRATADA