DECRETO Nº 110/2026 APROVA O PARCELAMENTO URBANO DENOMINADO “RESIDENCIAL MORADA DO SOL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10 de Julho de 2026
DECRETO Nº 110/2026
APROVA O PARCELAMENTO URBANO DENOMINADO “RESIDENCIAL MORADA DO SOL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 96/2014 e demais legislações pertinentes, e
CONSIDERANDO o requerimento da empresa Residencial Morada do Sol SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.201.173/0001-52, solicitando aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado “Residencial Morada do Sol”, situado na cidade de Confresa-MT, referente ao Processo de Aprovação de Loteamento nº 01/2018;
CONSIDERANDO que o imóvel é de propriedade legítima da empresa requerente, registrado sob a matrícula nº 16.438 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, com projeto e memoriais devidamente analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise de Loteamento nº 01/2026, emitido pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento, favorável à aprovação do projeto;
CONSIDERANDO o atendimento a todos os requisitos técnicos, urbanísticos e ambientais exigidos pela Lei Complementar Municipal nº 096/2014 e pela Lei Federal nº 6.766/1979;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o parcelamento do solo urbano denominado “Residencial Morada do Sol”, localizado no município de Confresa-MT, em uma área total de 23.254,06m² (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro vírgula zero seis metros quadrados), sob matrícula nº 16.438, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, conforme especificações técnicas apresentadas.
Art. 2º. As áreas públicas e privadas do loteamento ficam definidas conforme o Quadro de Áreas:
1. Área Verde: 2.398,93 m² (10,32%);
2. Área Institucional: 1.206,90 m² (5,19%);
3. Sistema Viário: 6.427,10 m² (27,63%);
4. Total das Áreas Públicas: 10.032,93 m² (43,14%);
5. Área Líquida de Lotes (Quadras e Lotes): 13.221,13 m² (56,86%);
6. Unidades: 63 lotes distribuídos em 04 (quatro) quadras, com área mínima de 200 m² e testada mínima de 10 metros cada.
Art. 3º. Fica estabelecida garantia hipotecária/caução, em favor do Município, para garantia da execução das obras de infraestrutura, mediante oferta de 18 (dezoito) lotes urbanos, totalizando área de 3.688,07 m², correspondente a 28,57% (vinte e oito vírgula cinquenta e sete por cento) das unidades loteadas, conforme detalhado no Termo de Compromisso anexo.
Art. 4º. O loteador compromete-se a registrar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, as áreas públicas mencionadas, bem como a garantia oferecida, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 5º. O empreendedor deverá apresentar o Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento, atestando a conclusão das obras de infraestrutura exigidas neste Decreto, mediante encaminhamento de:
I - Controle Tecnológico de Pavimentação (Asfalto): resultados de ensaios de deflexão e grau de compactação do solo (subleito e base) executados nas vias do loteamento;
II - Laudo de Desobstrução e Limpeza da Rede Pluvial, com relatório fotográfico da execução dos serviços;
III - Certificado de energização e recebimento da rede pela ENERGISA Mato Grosso, com a transferência dos ativos de iluminação pública para o Município de Confresa;
IV - Certificado de recebimento da rede de água e esgoto emitido pela AGEA - Águas de Confresa Mato Grosso.
Art. 6º. As obras de infraestrutura deverão ser executadas no prazo máximo de 4 (quatro) anos, conforme cronograma físico-financeiro aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, devendo o loteador manter o licenciamento ambiental vigente durante toda a execução do empreendimento e apresentar a licença de operação após sua conclusão.
Art. 7º. As obras e instalações de infraestrutura do loteamento ficarão sujeitas à garantia quinquenal de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do TVEO. O empreendedor e os responsáveis técnicos deverão reparar, às suas expensas, qualquer defeito ou irregularidade constatada nesse período.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 09 de julho de 2026.
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO Nº 110/2026
Aos 09 (nove) dias do mês de julho do ano de 2026, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Confresa, comparecem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, e, de outro lado, a empresa RESIDENCIAL MORADA DO SOL SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.201.173/0001-52, doravante denominada LOTEADORA, por seu representante legal
A LOTEADORA é proprietária do imóvel urbano matriculado sob o nº 16.438, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com área total de 23.254,06 m² (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro vírgula zero seis metros quadrados), localizado no perímetro urbano do Município de Confresa/MT, destinado à implantação do loteamento denominado Residencial Morada do Sol.
O presente Termo é firmado em conformidade com a Lei Federal nº 6.766/1979, a Lei Complementar Municipal nº 096/2014, o Decreto Municipal de Aprovação do Loteamento nº 110/2026 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DAS ÁREAS PÚBLICAS
A LOTEADORA compromete-se a transferir ao patrimônio do Município de Confresa, sem qualquer ônus, por ocasião do registro do loteamento, as áreas destinadas ao sistema viário, áreas verdes, áreas institucionais e demais equipamentos públicos, conforme projeto urbanístico aprovado e Decreto Municipal nº 110/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA
A LOTEADORA obriga-se a executar, às suas expensas, no prazo máximo de 04 (quatro) anos, contado da publicação do Decreto de Aprovação do Loteamento, todas as obras de infraestrutura previstas no projeto aprovado e no cronograma físico-financeiro, compreendendo:
I – abertura das vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;
II – execução dos serviços de terraplenagem;
III – implantação da rede de drenagem pluvial, galerias e obras complementares;
IV – implantação da rede de distribuição de energia elétrica e da iluminação pública em tecnologia LED;
V – execução da pavimentação asfáltica, meios-fios e sarjetas;
VI – execução da arborização das vias públicas;
VII – implantação da rede de abastecimento de água;
VIII – implantação da rede de esgotamento sanitário;
IX – cumprimento de todas as condicionantes ambientais e das exigências técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAC;
X – apresentação do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), ao término da execução da infraestrutura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
Como garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas neste Termo, a LOTEADORA oferece em caução 18 (dezoito) lotes urbanos, totalizando 3.688,07 m², correspondentes a 28,57% (vinte e oito vírgula cinquenta e sete por cento) das unidades loteadas, conforme memorial descritivo e relação constante abaixo:
§ 1º Os lotes objeto da garantia deverão permanecer caucionados em favor do Município até a emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO) e a liberação formal pelo Município.
§ 2º Na hipótese de inadimplemento, paralisação injustificada ou descumprimento das obrigações assumidas, o Município poderá executar a garantia prestada, destinando os bens caucionados à conclusão das obras de infraestrutura, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades administrativas, civis e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO DO LOTEAMENTO
A LOTEADORA compromete-se a promover o registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como averbar a garantia prevista na cláusula anterior, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação do Decreto de Aprovação, sob pena de caducidade da aprovação do loteamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979 e da legislação municipal aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DAS OBRAS
As obras de infraestrutura executadas pela LOTEADORA terão garantia mínima de 05 (cinco) anos, contados da emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO).
§ 1º Durante o período de garantia, a LOTEADORA e os respectivos responsáveis técnicos obrigam-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, quaisquer defeitos, vícios construtivos ou irregularidades constatadas na infraestrutura executada.
§ 2º Excluem-se da responsabilidade prevista no parágrafo anterior os danos decorrentes de uso inadequado, desgaste natural, caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
§ 3º A garantia prevista nesta cláusula não afasta as demais responsabilidades civis, administrativas, técnicas e profissionais previstas na legislação vigente.
§ 4º Verificado o descumprimento das obrigações assumidas, o Município poderá adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias à preservação do interesse público e à correta execução da infraestrutura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações previstas neste Termo sujeitará a LOTEADORA às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.766/1979, na Lei Complementar Municipal nº 096/2014, no Decreto Municipal nº 110/2026 e demais normas aplicáveis, podendo o Município aplicar, isolada ou cumulativamente:
I – advertência;
II – multa diária pelo atraso na execução das obras;
III – execução da garantia prestada;
IV – suspensão ou revogação da aprovação do loteamento, quando cabível;
V – adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo obriga as partes, seus sucessores e eventuais adquirentes, produzindo efeitos legais a partir de sua assinatura.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa/MT, 09 de julho de 2026.
MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO Prefeito Municipal de Confresa
RESIDENCIAL MORADA DO SOL SPE LTDA Loteadora
NOELI BARBOSA DE PAULA Diretora de Regularização Fundiária
SANDRA GOMES DE ALMEIDA Assessora Jurídica – SEPLAC
JEVERSON P. BORGES Engenheiro Civil
EMANUEL ROSSATO MURARO Procurador-Geral do Município de Confresa