LEI MUNICIPAL Nº 2.321/2026
10 de Julho de 2026
DE 09 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Termo de Cessão de Uso, a título de comodato, celebrado entre o Município de Vila Rica – MT e a Prelazia de São Félix do Araguaia (Paróquia São Pedro Apóstolo), para utilização não exclusiva do Centro de Formação Pedro Casaldáliga, e dá outras providências.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do anexo único que integra esta Lei, o Termo de Cessão de Uso, a título de comodato, celebrado entre o Município de Vila Rica – MT, pessoa jurídica de direito público interno, e a Prelazia de São Félix do Araguaia (Paróquia São Pedro Apóstolo), entidade religiosa de direito privado, para cessão gratuita de uso não exclusivo das dependências do Centro de Formação Pedro Casaldáliga, localizado no bairro Vila Nova, para fins de interesse público, administrativo e social das Secretarias Municipais.
§ 1º Fica a Cessionária autorizada a realizar apenas e tão somente as benfeitorias necessárias, nos termos do § 3º do Art. 96 do Código Civil brasileiro.
I - As despesas com a manutenção das benfeitorias necessárias serão rateadas na proporção de 20% (vinte por cento) para a concedente e 80% (oitenta por cento) para a cessionária.
§ 2º A Cessionária utilizará o espaço de forma exclusiva nos seguintes períodos:
· 09 a 11 de outubro de 2026 - Compromisso Paroquial;
· 11 a 12 de novembro de 2026 - Assembleia Geral;
· 21 a 23 de maio de 2027 - Encontro de Casais com Cristo (ECC);
· 09 a 11 de outubro de 2027 - Compromisso Paroquial;
· 11 a 12 de novembro de 2027 - Assembleia Geral;
· 21 a 23 de maio de 2028 - Encontro de Casais com Cristo (ECC);
· 09 a 11 de outubro de 2028 - Compromisso Paroquial;
· 11 a 12 de novembro de 2028 - Assembleia Geral.
I - Nos meses em que a cessionária utilizar o espaço nas datas previstas no parágrafo anterior, as despesas de consumo (água, energia elétrica e outras despesas geradas no período) serão rateadas na proporção de 20% (vinte por cento) para a concedente e 80% (oitenta por cento) para a cessionária."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, se necessários, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA Prefeito Municipal Gestão 2025/2028
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO DE COMODATO
CONCEDENTE (Proprietária): Prelazia de São Félix do Araguaia (Paróquia São Pedro Apóstolo), inscrita no CNPJ sob o nº 03.439.338/0011-04, com sede na Avenida Brasil, s/n, Centro, Caixa Postal 44, Vila Rica - MT, CEP 78645-000, neste ato representada por seu Coordenador Geral do Conselho, Pe. José Ailton da Silva CSsR, CPF nº 038.339.144-08.
CESSIONÁRIA (Prefeitura): Município de Vila Rica – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.862/0001-45, com sede no Palácio Araguaia, Avenida Brasil, nº 2.000, Bairro Jardim Bela Vista, CEP 78.645-000, Vila Rica/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, CPF nº 486.448.461-91.
PREÂMBULO
Considerando que a presente cessão de uso visa atender ao interesse público municipal, em regime de cooperação com entidade da sociedade civil, permitindo que o espaço do Centro de Formação Pedro Casaldáliga seja utilizado para atividades administrativas e sociais das Secretarias Municipais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Vila Rica, que prevê a cooperação com entidades da sociedade civil;
Considerando que o presente instrumento se qualifica como comodato (cessão gratuita de uso), instituto de direito privado regulado pelos artigos 579 a 585 do Código Civil, celebrado com observância dos princípios da Administração Pública, não implicando transferência de domínio, subvenção religiosa ou oneração do patrimônio público, sendo a Prelazia a cedente gratuita do bem e o Município o beneficiário do uso, exclusivamente para fins públicos e sociais, em regime de uso não exclusivo, de modo que a CONCEDENTE mantém o direito de uso do imóvel, desde que previamente acordadas e comunicadas a CESSIONÁRIA;
Considerando que o Município pode celebrar ajustes com entidades públicas ou privadas para a execução de serviços e atividades de interesse comum, nos termos do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, sem que tal cooperação implique violação ao princípio da laicidade do Estado (art. 6º, I, da Lei Orgânica), uma vez que o objeto do presente instrumento é estritamente civil e administrativo;
Resolvem as partes celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, a título de comodato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito e não exclusivo, das dependências do Centro de Formação Pedro Casaldáliga, localizado no bairro Vila Nova, Vila Rica – MT, de propriedade da CONCEDENTE, para utilização pela CESSIONÁRIA, exclusivamente para fins de interesse público, administrativo e social, em regime de compartilhamento de uso com a CONCEDENTE.
Parágrafo único. O espaço inclui quartos, salas de palestra e área ampla, que serão utilizados pela CESSIONÁRIA, podendo ser usufruído por todas as Secretarias Municipais que dele necessitarem para o desenvolvimento de suas atividades públicas e sociais, vedado qualquer uso de natureza religiosa pela CESSIONÁRIA. A utilização do espaço pela CESSIONÁRIA não exclui o direito da CONCEDENTE de utilizá-lo para suas atividades próprias, conforme calendário previamente ajustado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA compromete-se a:
- Respeitar o calendário de atividades religiosas e institucionais da CONCEDENTE, garantindo a liberação do espaço nas datas previamente comunicadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Adotar medidas razoáveis de segurança e vigilância, compatíveis com a capacidade orçamentária e operacional do Município, para coibir depredações, invasões e furtos.
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva, mantendo o imóvel em condições adequadas de uso. Reparos emergenciais serão realizados em até 30 (trinta) dias. Demais reparos serão feitos conforme disponibilidade orçamentária, mediante comunicação à CONCEDENTE.
- Arcar com as despesas de manutenção/consumo (água, energia elétrica e outras necessárias) geradas durante o uso efetivo do imóvel pela CESSIONÁRIA.
- Não realizar alterações estruturais no imóvel sem autorização prévia e escrita da CONCEDENTE.
- Assinar, em anexo, Termo de Entrega e Estado do Imóvel, detalhando as condições do bem ao início da cessão.
- Prover os serviços de manutenção e segurança do imóvel, observadas as normas de contratação pública vigentes, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, e as disponibilidades orçamentárias do Município.
- Executar imediatamente os reparos emergenciais que comprometam a segurança ou funcionalidade do imóvel, sem necessidade de autorização prévia da CONCEDENTE, comunicando-a na primeira oportunidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS DIREITOS DA CONCEDENTE
A CONCEDENTE tem o direito de:
- Apresentar e atualizar o calendário de suas atividades religiosas, com prioridade de uso, desde que comunique à CESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado que tal prioridade não poderá inviabilizar a realização de atividades públicas essenciais previamente agendadas pelo Município.
- Fiscalizar o estado de conservação do imóvel, mediante agendamento prévio com a CESSIONÁRIA.
- Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
DAS RESPONSABILIDADES
- A CESSIONÁRIA responde por danos causados ao imóvel durante o período de uso por seus agentes, servidores ou terceiros por ela autorizados, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovados.
- A CONCEDENTE responde por vícios ocultos preexistentes e por danos decorrentes exclusivamente de suas próprias atividades.
- As partes são isentas de responsabilidade por eventos alheios à sua vontade, comprovados por laudo técnico, sem prejuízo da obrigação de adotar as medidas necessárias à mitigação dos danos.
- As despesas com a manutenção das benfeitorias necessárias serão rateadas na proporção de 20% (vinte por cento) para a CONCEDENTE e 80% (oitenta por cento) para a CESSIONÁRIA.
- Nos meses em que a CESSIONÁRIA utilizar o espaço nas datas previstas, as despesas de consumo (água, energia elétrica e outras despesas geradas no período) serão rateadas na proporção de 20% (vinte por cento) para a CONCEDENTE e 80% (oitenta por cento) para a CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO
O presente termo vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2028, podendo ser renovado mediante novo instrumento, após avaliação de conveniência e oportunidade pela administração municipal vigente e manifestação de interesse da CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido:
- Por qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Imediatamente, em caso de descumprimento grave de qualquer cláusula, após notificação e concessão de prazo de 15 (quinze) dias para regularização, sem êxito.
- Por decisão administrativa fundamentada do Município, em razão de interesse público superveniente, devidamente motivado.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
O presente termo será publicado no órgão oficial de divulgação do Município, para fins de eficácia e conhecimento público, nos termos do art. 136 da Lei Orgânica do Município de Vila Rica.
CLÁUSULA OITAVA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Cessão de Uso, a título de comodato, é celebrado em conformidade com os artigos 6º, inciso I, 11, e 19, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município de Vila Rica, bem como com os artigos 579 a 585 do Código Civil, princípios administrativos e a legislação federal aplicável às contratações públicas.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Vila Rica – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste instrumento, após esgotadas as tentativas de solução administrativa.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Vila Rica – MT, 09 de julho de 2026.
Pe. José Ailton da Silva CSsR
CONCEDENTE – Prelazia de São Félix do Araguaia (Paróquia São Pedro Apóstolo)
João Salomão Pimenta
CESSIONÁRIA – Prefeito Municipal de Vila Rica
Anuentes:
Rivael Fernando Casali Maria Edna Alves de Brito Oliveira
CPF: 008969.301-90 CPF: 330.159.101-91
Coordenador Geral Paroquial Tesoureira Paroquial
João Ailton de Araújo Clovis Roberto Re
CPF 330.135.351-72 CPF: 979.760.401-20
Membro Conselho Paroquial Membro Conselho Paroquial