TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 088/2022/PMNO REFERENTE A ADESÃO Nº 014/2022 DO MUNICÍPIO DE CLAUDIA-MT. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2022/PMNO
10 de Julho de 2026
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a formalização da alteração da dotação orçamentária ao instrumento originário do CONTRATO Nº 088/2022/PMNO,
JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de adequação/inclusão da fonte de recurso inicialmente prevista para execução contratual, em razão da atualização da programação orçamentária e financeira do Município, bem como da disponibilidade de recursos específicos destinados ao custeio das despesas relacionadas aos serviços terceirizados contratados. Após análise realizada pelos setores de Contabilidade, Planejamento e Finanças, verificou-se a necessidade de ajuste da fonte de custeio vinculada ao contrato, visando assegurar maior compatibilidade entre a natureza da despesa e os recursos disponíveis para sua cobertura financeira.
CONSIDERAÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO:
Este apostilamento é realizado em estrita observância ao Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, que autoriza a Administração a promover o apostilamento para a inclusão de dotações orçamentárias quando houver alteração da unidade orçamentária responsável pela execução.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.Constitui objeto do presente termo acrescentar a dotação orçamentaria para fazer frente a despesa, ao Apostilamento ao referido contrato que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA- MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA AO CONTRATO Nº. 088/2022 REFERENTE A ADESÃO Nº. 014/2022 DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA MT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 225/2022/PMNO - ACRESCETANDO – DOTATAÇÃO ORÇAMENTARIA AO Contrato, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1- CLÁUSULA TERCEIRA-MOTIVO.
Inclusão de fonte de recursos para manter os pagamentos dos serviços prestados pela contratada, sendo assim necessário a inclusão de dotação orçamentária para o presente contrato.
Acrescenta a seguinte rubrica:
05.050.0.2.12.361.0013.2049.3.3.90.39.00.00.25001001000
Tal adequação permitirá que os pagamentos sejam processados regularmente, vinculados à fonte inclusa ao contrato e compatível com a natureza da despesa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO
4.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 088/2022 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação na integra do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante ao que dispõe na Lei Federal nº. 8.666/93.
Nova Olímpia MT, 09 julho de 2026
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.
LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI
CONTADOR – CRC-MT 009217/O-2
DEBORA CRISTIANE FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA.
WEBER VIEIRA MARTINS
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PEDRO ROSA NETO
OAB/MT 9823
PROCURADOR GERAL
PORT:073/2026