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Pref. Nova Olímpia

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a formalização da alteração da dotação orçamentária ao instrumento originário do CONTRATO Nº 088/2022/PMNO,

JUSTIFICATIVA TÉCNICA:

A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de adequação/inclusão da fonte de recurso inicialmente prevista para execução contratual, em razão da atualização da programação orçamentária e financeira do Município, bem como da disponibilidade de recursos específicos destinados ao custeio das despesas relacionadas aos serviços terceirizados contratados. Após análise realizada pelos setores de Contabilidade, Planejamento e Finanças, verificou-se a necessidade de ajuste da fonte de custeio vinculada ao contrato, visando assegurar maior compatibilidade entre a natureza da despesa e os recursos disponíveis para sua cobertura financeira.

CONSIDERAÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTAÇÃO:

Este apostilamento é realizado em estrita observância ao Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, que autoriza a Administração a promover o apostilamento para a inclusão de dotações orçamentárias quando houver alteração da unidade orçamentária responsável pela execução.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.Constitui objeto do presente termo acrescentar a dotação orçamentaria para fazer frente a despesa, ao Apostilamento ao referido contrato que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA- MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA AO CONTRATO Nº. 088/2022 REFERENTE A ADESÃO Nº. 014/2022 DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA MT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 225/2022/PMNO - ACRESCETANDO – DOTATAÇÃO ORÇAMENTARIA AO Contrato, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

3.1- CLÁUSULA TERCEIRA-MOTIVO.

Inclusão de fonte de recursos para manter os pagamentos dos serviços prestados pela contratada, sendo assim necessário a inclusão de dotação orçamentária para o presente contrato.

Acrescenta a seguinte rubrica:

05.050.0.2.12.361.0013.2049.3.3.90.39.00.00.25001001000

Tal adequação permitirá que os pagamentos sejam processados regularmente, vinculados à fonte inclusa ao contrato e compatível com a natureza da despesa contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO

4.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 088/2022 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1 Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação na integra do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante ao que dispõe na Lei Federal nº. 8.666/93.

Nova Olímpia MT,  09 julho de 2026

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL/MT.

LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI

CONTADOR – CRC-MT 009217/O-2

DEBORA CRISTIANE FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA.

WEBER VIEIRA MARTINS

SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PEDRO ROSA NETO

OAB/MT 9823

PROCURADOR GERAL

PORT:073/2026