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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA FIRMADO POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE ATA, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

EDUCAÇÃO

EDINEIA ROSA DA SILVA

CPF: 032.***.***-88

KARYNNA BEZERRA LENGOUSKI

CPF: 073.***.***-52

ANA LAURA MARCHI ARAÚJO

CPF: 888.***.***-53

ATA

175/2026

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

ALFA GÁS LTDA

35.226.611/0001-37

R$ 598.823,00

OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO FRACIONADO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPREENDENDO RECARGAS EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS P13 (13 KG) E P45 (45 KG) E, QUANDO NECESSÁRIO, O FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS VASILHAMES, COM ENTREGA NOS PONTOS INDICADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS UNIDADES DA REDE MUNICICPAL DE ENSINO DE CONFRESA-MT, INCLUINDO ESCOLAS, CMEIS, CRECHE E ANEXOS/EXTENSÕES, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO PREPARO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E A MANUTENÇÃO DAS ROTINAS OPERACIONAIS DAS COZINHAS ESCOLARES.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 MESES – 15/06/2026 A 15/06/2027.

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 18 de Junho de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal