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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR E SUPLENTE TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, Vice-prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL TITULAR E SUPLENTE TITULAR DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

NEIRE FELIZARDO DE FREITAS

CPF: 019.***.***-08

SANDRA LÚCIA MARTINS DE OLIVEIRA

CPF: 041.***.***-35

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelo Contrato respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

142/2025

CNPJ

CONTRATADA

PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA

18.009.871/0001-31

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 239/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO E SECRETARIA DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 (DOZE) MESES, ENCERRANDO-SE EM 01/09/2026.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 02 de Julho de 2026.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO

Vice-prefeito Municipal