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Pref. Apiacás

SÚMULA: Dispõe sobre a desativação definitiva da Escola Municipal Rural “João Paulo II”, integrante da Rede Pública Municipal de Ensino de Apiacás-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de organizar a rede municipal de ensino de forma a assegurar a eficiência, a economicidade e a qualidade da oferta educacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CEE/MT nº 001/2022, que estabelece normas para a regulação das unidades escolares integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, que demonstram a necessidade de reorganização da rede municipal de ensino, observada a garantia do direito à educação e da continuidade do atendimento aos estudantes;

CONSIDERANDO que os alunos já se encontram devidamente matriculados para o ano letivo de 2026 em unidades escolares urbanas da rede municipal, sendo que o transporte escolar já atende a região há período considerável, garantindo o acesso regular às atividades educacionais, bem como a preservação integral do acervo escolar;

DECRETA:

Art. 1º Fica desativada, em caráter definitivo, a Escola Municipal Rural “João Paulo II”, localizada na Vila Mutum, integrante da Rede Pública Municipal de Ensino de Apiacás-MT, cessando a oferta de suas atividades educacionais a partir da publicação deste Decreto, observadas as disposições deste Decreto e da legislação educacional vigente.

Art. 2º A desativação de que trata este Decreto fica condicionada à conclusão do processo administrativo de regularização perante os órgãos competentes do Sistema Estadual de Ensino, especialmente quanto à formalização do ato de descredenciamento e demais procedimentos previstos na Resolução Normativa CEE/MT nº 001/2022.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências necessárias para assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes, garantindo:

I – a transferência regular para unidade escolar apta à continuidade da oferta da etapa de ensino;

II – a expedição de toda a documentação escolar necessária;

III – a manutenção do transporte escolar;

IV – a preservação da continuidade do processo pedagógico.

Art. 4º O acervo acadêmico e administrativo da Escola Municipal Rural “João Paulo II” permanecerá sob a guarda permanente da Secretaria Municipal de Educação de Apiacás, que ficará responsável por:

I – conservar e organizar toda a documentação escolar;

II – expedir históricos escolares, declarações, certificados e demais documentos referentes à vida escolar dos estudantes;

III – assegurar o acesso às informações, na forma da legislação vigente.

Art. 5º O patrimônio mobiliário, equipamentos, materiais permanentes e demais bens pertencentes à unidade escolar serão inventariados e permanecerão no prédio para utilização em atividades que atendam os moradores da comunidade (Vila Mutum), observada a legislação municipal e sob coordenação e responsabilidade da Secretaria de Educação.

Art. 6º Os servidores vinculados à Escola Municipal Rural “João Paulo II” terão sua situação funcional definida pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal vigente e o interesse da Administração Pública.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive a instrução e o encaminhamento do processo de desativação definitiva aos órgãos competentes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Apiacás/MT, 09 de julho de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL