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Pref. Sapezal

Trata-se de complementação do Edital convocatório no tocante aos requisitos de Habilitação Relativa à Qualificação Técnica (Seção 9.4), de modo a incluir exigências técnicas indispensáveis à garantia da correta execução do objeto licitado, as quais passam a constar no instrumento convocatório com a seguinte redação:

9.4. DA HABILITAÇÃO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

9.4.1. Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito Público ou Privado (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, obrigatoriamente deverá ter RECONHECIMENTO DE FIRMA/ASSINADO DIGITAL – VIDE ITEM 5), que comprovem que a LICITANTE entregou objeto (produto/serviço) similar, pertinente ou compatíveis ao objeto desta Licitação. Na descrição deverão conter informações que permitem o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança, pertinência ou compatibilidade com o objeto licitado.

9.4.1.1. No tocante as certidões/atestados deverá ser observado:

I- Ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa jurídica declarante, contendo CNPJ e endereço atualizado;

II- Nome completo, telefone, cargo e assinatura do responsável pela emissão;

III- A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento do serviço e autenticidade do emissor.

IV- Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome, nem os que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se originado de contratação.

V- Para análise complementar de qualificação técnica poderá ser observado o ramo de atividade da empresa em comparativo com o objeto desta licitação. Para essa análise servirão o código CNAE ou as atividades descritas no Contrato Social, devendo ser condizente ao objeto do certame sob pena de inabilitação.

9.4.2. Comprovante de Autorização expedido pela ANP - Agência Nacional de Petróleo para distribuição e armazenamento de produtos para asfalto, válido.

9.4.3. Comprovante de Registro da licitante ou fabricante no Conselho Regional de Química (CRQ) ou Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), expedido pelo conselho da região da sede da licitante, com indicação do responsável técnico devidamente habilitado e competente para o desempenho do serviço objeto desta licitação, conforme regulamentação do referido conselho, válido.

9.4.4. Certificado de regularidade referente ao Cadastro Técnico Federal de Atividades emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA – válida.

9.4.5. Licença de operação emitida pelo órgão ambiental estadual, em nome da licitante ou do fabricante, válida.

O presente Adendo ao edital está em conformidade com Art. 55 da Lei 14.133/2021. 

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

§ 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

Não sendo informações que interferem diretamente na proposta a ser apresentada pelos licitantes vez que constituem base para apresentação dos documentos de habilitação a serem apresentados em momento posterior à fase de apresentação de propostas. Destacamos que será mantida a data da sessão conforme previsto em edital às 15:00 horas (horário de Brasília) do dia 14 de julho de 2026, para realização do certame.

Mantém-se inalterada as demais cláusulas e disposições do Edital convocatório da Pregão Eletrônico nº 003/2026.

Sapezal/MT, 09 de julho de 2026.

Vitória Caiane Oliveira Ribeiro

Presidente da Comissão de Contratação