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CIDES-VRC

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nas disposições da Lei no 14.133/2021 e no poder de autotutela administrativa consubstanciado na Súmula no 473 do Supremo Tribunal Federal,

CONSIDERANDO o dever inafastável da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis de legalidade;

RESOLVE:

Art. 1o. ANULAR, com efeitos ex tunc, os seguintes atos administrativos atrelados ao Processo Administrativo no 0000017/2025:

O Primeiro Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro à Ata de Registro de Preços no 001/2026, firmado na data de 22 de maio de 2026 com a empresa ACS Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda (CNPJ no 21.721.454/0001-21), bem como a sua respectiva publicação;

O Primeiro Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro à Ata de Registro de Preços no 002/2026, firmado na data de 08 de maio de 2026 com a empresa G ATLANTICUS LTDA (CNPJ no 48.185.743/0001-00), cujo extrato foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição N° 4985, em 11 de maio de 2026.

Art. 2o. Determinar a notificação formal das empresas supracitadas acerca do teor desta decisão anulatória, garantindo-lhes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa nos autos do processo administrativo correspondente.

Art. 3o. Determinar a publicação do extrato desta decisão na imprensa oficial, adotando-se as providências sistêmicas necessárias no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para o retorno dos valores contratuais aos montantes originais.

Art. 4o. Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 09 de julho de 2026.

Silmar de Souza Gonçalves

Presidente

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento

Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá