EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026
10 de Julho de 2026
O Prefeito Municipal de Itaúba/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com fundamento no Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, na Notificação expedida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – SINFRA, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e na Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDIU ANULAR o Pregão Eletrônico nº 011/2026, instaurado por meio do Processo Administrativo nº 026/2026, cujo objeto consistia na contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento parcelado de materiais destinados à execução de pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo – TSD, compreendendo emulsões asfálticas, combustível, tubos de concreto para drenagem pluvial, cimento, materiais pétreos e demais insumos correlatos, para atendimento das obras de pavimentação das vias urbanas: Rua Antonio Aparecido Stevanatto, Rua das Amoras, Avenida Mato Grosso LE, Avenida Mato Grosso LD, Rua Irmãos Dal-Pai, Rua do Progresso, Rua Maria da Luz Janis, Rua Erci Vicente dos Santos, Rua Irmãos Gasperin, Rua Guido Venâncio e Rua Nova Jerusalém, no Município de Itaúba/MT, totalizando área aproximada de 30.744,58 m².
Em decorrência da anulação, ficam igualmente anulados todos os atos administrativos subsequentes praticados no âmbito do certame, inclusive julgamento das propostas, adjudicação, homologação e os Contratos Administrativos nº 029/2026, celebrado com a empresa Comércio de Gramas Nova Sinop Ltda., e nº 030/2026, celebrado com a empresa Fábrica Caon Ltda.
Determina-se a adoção das providências administrativas necessárias ao encerramento do procedimento, à notificação das empresas interessadas e à instauração de novo procedimento licitatório, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015 e do Convênio nº 0431/2026/SINFRA.
Itaúba/MT, 09 de julho de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal