Carregando...
Câm. Peixoto de Azevedo

DESPACHO

Vistos.

Trata-se do Ofício nº 001/2026, de 02 de julho de 2026, encaminhado pela Comissão Processante constituída pela Portaria nº 43/2026, responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, por meio do qual comunica o término do prazo do afastamento preventivo da servidora DIANA LEANDRO DA SILVA, bem como informa que a instrução processual ainda não foi concluída, permanecendo pendentes diligências e atos considerados essenciais ao esclarecimento dos fatos.

A Comissão Processante noticia que já foram realizadas diversas oitivas e diligências instrutórias, encontrando-se ainda em andamento a colheita de depoimentos de comunicantes, denunciantes, testemunhas e demais pessoas detentoras de informações relevantes, além da requisição e análise de documentos e outras diligências necessárias à busca da verdade material.

É o relatório.

Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 003/2005 e considerando a natureza cautelar do afastamento preventivo, verifica-se que a medida poderá ser prorrogada quando permanecerem presentes os motivos que justificaram sua adoção, especialmente quando necessária à preservação da regular instrução do processo administrativo disciplinar.

No caso concreto, a Comissão Processante informa expressamente que a instrução permanece em curso, inexistindo conclusão acerca da apuração dos fatos, bem como que ainda subsistem diligências relevantes à formação de sua convicção.

Da análise dos autos, verifica-se que permanecem presentes os fundamentos que ensejaram o afastamento preventivo inicialmente determinado, especialmente a necessidade de assegurar a independência da instrução processual, preservar a espontaneidade dos depoimentos, evitar eventual influência sobre testemunhas ou servidores envolvidos e resguardar a adequada coleta e análise das provas.

Importante registrar que o afastamento preventivo não possui natureza punitiva, constituindo medida exclusivamente cautelar destinada à proteção da própria instrução processual, sem qualquer antecipação de juízo quanto à responsabilidade administrativa da servidora, preservando-se integralmente o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Diante do exposto, ACOLHO a comunicação apresentada pela Comissão Processante e, considerando que permanecem presentes os requisitos que fundamentaram a medida cautelar anteriormente deferida, DETERMINO A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DA SERVIDORA DIANA LEANDRO DA SILVA PELO PRAZO DE MAIS 30 (TRINTA) DIAS, sem prejuízo de sua remuneração, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido.

Determino, ainda:

1. a ciência da servidora acerca da presente decisão;

 2. a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das providências administrativas pertinentes;

 3. o prosseguimento regular do Processo Administrativo Disciplinar, devendo a Comissão Processante concluir a instrução com a maior brevidade possível, observando os princípios da duração razoável do processo, do contraditório e da ampla defesa.

Publique-se. Cumpra-se.

Peixoto de Azevedo/MT, 06 de julho de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo