DECRETO Nº 057/2026, DE 09 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do 71, da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar segurança jurídica aos agentes públicos e a todos os demais envolvidos nos processos de licitações e contratações da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas licitações e contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Garças - MT.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, incluindo os profissionais liberais não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de licitação ou contratação pública, sendo equiparado a fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Extensão a pessoas físicas
Art. 3º Os editais e os avisos de contratação direta poderão prever a participação das pessoas físicas de que trata o art. 2º, em observância aos objetivos da isonomia e da justa competição.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
Formação de consórcio
Art. 4º Poderá ser formado consórcio entre as pessoas físicas ou entre pessoas físicas e jurídicas, desde que transpostas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021, e constituam sociedade empresária ou individual, ficando tais agentes impedidos de participar, na mesma licitação ou contratação, de forma isolada.
CAPÍTULO II DO EDITAL
Regras específicas
Art. 5º Quando permitida a participação de pessoa física, o edital ou o aviso de contratação direta deverá conter, dentre outras cláusulas:
I - exigência de atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas prestado serviços compatíveis com o objeto da licitação ou da contratação;
II – apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
a) regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) declaração de que atende os requisitos do edital ou aviso de contratação direta;
c) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III - exigência de a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, unicamente para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
§ 1º Se possível, será exigido da pessoa física as mesmas certidões de regularidade fiscal e trabalhista exigidas da pessoa jurídica.
§ 2º O percentual de que trata o inciso III deverá ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido, pela Administração, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em favor da pessoa física.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Omissão
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal Gestão, Finanças e Planejamento, que poderá expedir normas complementares para a execução desta norma.
Vigência
Art. 7º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 09 de julho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT