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Con. InterMun. de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 005/2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026

O Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE, situado à Rua Francisco Ferreira Ramos, 82-E, Centro, Tangará da Serra - MT, CEP 78.300-112, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/21;

HOMOLOGA o procedimento licitatório acima e;

ADJUDICA seu objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares, para atender a demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense no âmbito do Programa Fila Zero na Cirurgia, em favor de:

GASPERI SERVIÇOS MEDICOS LTDA – CNPJ nº. 49.133.768/0001-22, sediada na Rua Antônio José da Silva, 68-W, Sala 02, Centro, CEP 78.300-100 – Tangará da Serra – MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:

ITEM

CÓDIGO SIGTAP

PROCEDIMENTO

VALOR UNITÁRIO

34

0405030177

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE

PERFLUOCARBONO, OLEO SILICONE, ENDOLASER

R$ 6.800,00

35

0405030223

REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE INTRA-VÍTREO

R$ 937,20

36

0405050216

RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL

R$ 344,54

37

0405050364

CIRURGIA DE PTERIGIO

R$ 541,73

38

0405050372

FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL

R$ 1.100,00

SÃO LUCAS IMAGENS LIMITADA – CNPJ nº. 36.763.098/0001-86, sediada na Av. Dos Beija-Flores, nº 104 -N, Lote AR Quadra CH1, Sala 01, Setor C CEP: 78.320-000 - Juína – MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:

ITEM

CÓDIGO SIGTAP

PROCEDIMENTO

VALOR UNITÁRIO

1

0206010010

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL

R$ 173,52

2

0206010028

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA

R$ 202,20

3

0206010036

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA

R$ 173,52

4

0206010044

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO-MANDIBULARES

R$ 173,50

5

0206010052

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO

R$ 173,50

6

0206010079

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO

R$ 194,88

7

0206020023

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - BRACO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ

R$ 173,50

8

0206020031

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX

R$ 272,82

9

0206030010

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR

R$ 277,26

10

0206030029

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR

R$ 173,50

11

0206030037

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDOMEN INFERIOR

R$ 277,26

12

004

ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL/VENOSA CEREBRAL

R$ 537,50

13

006

ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL/PELVE

R$ 537,50

14

007

ANGIOTOMOGRAFIA ARTERIAL DE TÓRAX

R$ 537,50

15

008

ANGIOTOMOGRAFIA DE PESCOÇO

R$ 537,50

16

0207010013

ANGIORESSONANCIA CEREBRAL

R$ 537,50

ENDOCLIN SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA CNPJ nº. 54.455.752/0001-76, sediada na Av. Dos Beija-Flores, nº 104 -N, Lote AD - C Quadra CH1, anexo ao São Lucas Setor C CEP: 78.320-000 - Juína – MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:

ITEM

CÓDIGO SIGTAP

PROCEDIMENTO

VALOR UNITÁRIO

31

0209010037

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA

R$ 379,00

Em conformidade com o item 7 do edital de credenciamento, a distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência. As contratações derivadas deste credenciamento se darão na forma “paralela e não excludente” e, de acordo com a atividade a ser executada, será convocada a credenciada constante da relação de credenciados, observados os seguintes critérios de isonomia:

a) disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato do usuário;

b) conveniência e economicidade para a administração municipal em função da sua localização (logística);

c) resolutividade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e atendimento aos cidadãos, conforme histórico dos atendimentos.

Quando se tratar de demanda vinculada, continuada, derivada ou complementar a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a credenciada que já esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou.

Havendo mais de um prestador disponível para atendimento após aplicados os critérios de preferência listados acima, os serviços deverão ser distribuídos, dentre estes prestadores, de forma a preservar a proporcionalidade, ressalvada a possibilidade de escolha pelo beneficiário direto da prestação.

Tangará da Serra/MT, 09 de julho de 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Presidente do CISMNORTE