3º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 003/2025-PGM
10 de Julho de 2026
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE INOVAÇÃO REDES INTELIGENTES E SOLUÇÕES CRIATIVAS
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com base em metodologias ágeis, para a criação de solução tecnológica destinada ao aprimoramento da gestão de eventos no município de Cáceres-MT, compreendendo: Desenvolvimento e gestão soluções tecnológicas, culturais e esportivas tais como Desenvolvimento, implantação, e gerenciamento de plataforma integrada para inscrição, credenciamento, processamento e divulgação de resultados; dashboard analítico de gestão de dados; Disponibilização de equipe técnica para atendimento, apoio, organização e execução dos eventos; Estruturação de infraestrutura e suporte tecnológico; Gestão integrada de atividades culturais, artísticas e esportivas, Execução de demais atividades correlatas ao objeto e inerentes à área de inovação tecnológica e gestão de eventos artístico cultural e esportivo.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de novas metas ao Plano de Trabalho do Convênio nº 003/2025-PGM, referente à execução do 43º FIPE 2026, com o respectivo acréscimo de valor e alteração do Plano de Trabalho.
1.2. Ficam incorporadas ao objeto do Convênio as ações de preparação, execução e avaliação do 43º FIPE 2026, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho complementar (Anexo Único deste Termo Aditivo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Fica alterado o Plano de Trabalho do Convênio nº 003/2025-PGM, com a inclusão da Meta 2 – Evento 43º FIPE 2026, passando a vigorar conforme o quadro descritivo, o cronograma de execução das metas físicas e a planilha de aplicação dos recursos por elemento de despesa, constantes do Anexo Único deste Termo Aditivo.
2.2. Permanece ratificada, em sua integralidade, a Meta 1 – Evento 42º FIPE 2025, na forma em que se encontra atualmente vigente, observando-se o disposto no Termo Aditivo nº 002/2026-PGM.
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META |
FASE |
ELEMENTO |
Descrição |
VALOR (R$) |
|
2 |
1 |
13 |
Obrigações Patronais |
R$ 17.560,00 |
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2 |
1 |
14 |
Diárias - Pessoa Civil |
R$ - |
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2 |
1 |
20 |
Auxilio Financeiro ao Estudante |
R$ 89.500,00 |
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2 |
1 |
18 |
Auxilio Financeiro ao Pesquisador |
R$ 173.000,00 |
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2 |
1 |
30 |
Material de Consumo |
R$ 13.150,00 |
|
2 |
1 |
33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ - |
|
2 |
1 |
35 |
DOA - Despesas Oper. Administrativas |
R$ 67.951,50 |
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2 |
1 |
36 |
Outros Serviços de Terceiros - PF |
R$ 87.800,00 |
|
2 |
1 |
39 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
R$ 47.000,00 |
|
2 |
1 |
52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
|
2 |
1 |
93 |
Restituição |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL DOS RECURSOS PÚBLICOS |
R$ 520.961,50 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O CONCEDENTE realizará repasse financeiro complementar destinado à execução das ações, no valor total de R$ 520.961,50 (quinhentos e vinte mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado.
3.2. O valor global do Convênio fica acrescido em razão da ampliação das ações previstas neste Termo Aditivo, conforme detalhamento constante no Plano de Trabalho complementar.
DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2026.