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Pref. Sapezal

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 317/2025

Pregão Eletrônico c/ SRP nº 106/2025

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pelo fornecedor MINASFERRO COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.902.581/0002-99, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 317/2025, conforme seguem:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UNIDADE

DESCRIÇÃO

MARCA REGISTRADA

MARCA SUBSTITUTA

23

167162

UN

ESMERILHADEIRA DO TIPO ANGULAR, CAPACIDADE DE DISCO DE 4.1/2” – 115 MM, POTÊNCIA MÍNIMA DE 800 W, RPM MÍNIMA DE 12.000/MIN, ACOMPANHA PUNHO AUXILIAR COM DUAS POSIÇÕES DE FIXAÇÃO. ACOMPANHA CHAVE DE APERTO. NA VOLTAGEM 127V/220V.

SGT

DEWALT

1.2. A presente substituição ocorrerá em caráter definitivo, tendo em vista que o fabricante descontinuou a produção do equipamento nas medidas especificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que a fabricante descontinuou a produção do equipamento nas medidas especificadas. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela Secretaria de Administração e Planejamento, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preço superior conforme pesquisa de valor realizada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal – MT, 09 de julho de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT