6º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 057/2022 - AGILI REEQUILÍBRIO
10 de Julho de 2026
Adesão Carona 009/2022.
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, CNPJ: 26.804.377/0001-97, na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 09287868, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, CNPJ: 26.804.377/0001-97, estabelecida a Rua Waldilandgraf, n.º 200, Lindóia, cidade de Londrina, Paraná, neste ato representada pelo Sr. Jose Carlos Urias, Casado(A), , portador do RG n.º 4238290-6 SSP-PR e CPF n.º 596.***.789-**, ambos já qualificados no Contrato Público n° 057/2023, Adesão carona nº 009/2022 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de Reequilíbrio financeiro com índice acumulado do INPC de 4,42%, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;
PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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Item |
Un. |
Qtd |
Valor Original unit. |
Valor Original total |
Vlr un. Reequilíbrio 4,42% |
Valor total Reequilíbrio 4,42% |
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LICENCIAMENTO -GESTÃO DO PLANEJAMENTO (PPA/LDO/LOA), ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E TESOURARIA |
mês |
12,00 |
R$ 3.500,00 |
R$ 42.000,00 |
R$ 3.654,70 |
R$ 43.856,40 |
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LICENCIAMENTO - GERAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA TRIBUNAIS |
mês |
12,00 |
R$ 815,18 |
R$ 9.782,16 |
R$ 851,21 |
R$ 10.214,53 |
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LICENCIAMENTO - GESTÃO RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO |
mês |
12,00 |
R$ 2.946,78 |
R$ 35.361,36 |
R$ 3.077,03 |
R$ 36.924,33 |
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LICENCIAMENTO -GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO E CONTRATOS |
mês |
12,00 |
R$ 2.186,68 |
R$ 26.240,16 |
R$ 2.283,33 |
R$ 27.399,98 |
|
LICENCIAMENTO - GESTÃO DO PATRIMONIO PUBLICO |
mês |
12,00 |
R$ 1.083,97 |
R$ 13.007,64 |
R$ 1.131,88 |
R$ 13.582,58 |
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LICENCIAMENTO - GESTÃO DE ALMOXARIFADO |
mês |
12,00 |
R$ 1.092,79 |
R$ 13.113,48 |
R$ 1.141,09 |
R$ 13.693,10 |
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LICENCIAMENTO -GESTÃO DE FROTAS |
mês |
12,00 |
R$ 655,45 |
R$ 7.865,40 |
R$ 684,42 |
R$ 8.213,05 |
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LICENCIAMENTO- GESTÃO DE PROTOCOLO |
mês |
12,00 |
R$ 826,20 |
R$ 9.914,40 |
R$ 862,72 |
R$ 10.352,62 |
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LICENCIAMENTO- GESTÃO DA TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL NA WEB E PORTAL DO CONTRIBUINTE |
mês |
12,00 |
R$ 3.920,59 |
R$ 47.047,08 |
R$ 4.093,88 |
R$ 49.126,56 |
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LICENCIAMENTO - GESTÃO DO ISSQN COM EMISSÃO DE NFSe |
mês |
12,00 |
R$ 2.340,90 |
R$ 28.090,80 |
R$ 2.444,37 |
R$ 29.332,41 |
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LICENCIAMENTO -PORTAL DA TRANSPARENCIA |
mês |
12,00 |
R$ 1.101,60 |
R$ 13.219,20 |
R$ 1.150,29 |
R$ 13.803,49 |
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LICENCIAMENTO - GESTÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO |
mês |
12,00 |
R$ 1.277,86 |
R$ 15.334,32 |
R$ 1.334,34 |
R$ 16.012,10 |
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LICENCIAMENTO - PROVIMENTO DE DATA CENTER |
mês |
12,00 |
R$ 952,88 |
R$ 11.434,56 |
R$ 995,00 |
R$ 11.939,97 |
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VALOR ORIGINAL DO CONTRATO |
R$ 272.410,56 |
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VALOR ORIGINAL DO CONTRATO + REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DE 4,42% |
R$ 284.451,11 |
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a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
SEGUNDA - Considerando Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.
TERCEIRA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.
Alto Paraguai/MT, 08 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA CNPJ: 26.804.377/0001-97
CPF: 604. ***.441-** JOSÉ CARLOS URIAS
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE