PORTARIA N° 076/2026
10 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a designação de Equipe de Planejamento para realização de estudos técnicos destinados à contratação de serviços terceirizados no âmbito da Autarquia e dá outras providências”.
A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3° inciso VI, da Lei Complementar n° 106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as alternativas disponíveis no mercado para a contratação de serviços terceirizados, observando os princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da boa gestão administrativa;
CONSIDERANDO a importância do planejamento das contratações públicas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao memorando nº 5596/2026, na plataforma 1G-DOC.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento responsável pela realização dos estudos técnicos destinados à avaliação das alternativas para contratação de serviços terceirizados no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal:
I - KARINA MITIE SARAN (Presidente);
II - LUDMILA FREITAS ORTEGA ARANGE (Secretária);
III - LUÍS MARIO CASTRILLON MENDES ARAUJO (Membro);
IV -RENAN DE BARROS CORDEIRO (Membro);
V - GIOVANE DA SILVA RIBEIRO (Membro);
VI - THAIS CRISTINA COUTO HURTADO (Membro);
VII - WILKER VIEIRA BRITTO (Membro);
Art. 2° - Compete à Equipe de Planejamento:
I – realizar estudos sobre as alternativas de contratação de serviços terceirizados disponíveis no mercado;
II – promover o levantamento das atividades-meio necessárias ao adequado atendimento das demandas desta Autarquia;
III – elaborar os documentos técnicos necessários ao planejamento da futura contratação, observando os princípios da eficiência, economicidade, vantajosidade, custo-benefício social e interesse público;
IV – subsidiar a Administração com informações técnicas que permitam a escolha da solução mais adequada às necessidades institucionais.
Art. 4º A Equipe de Planejamento deverá concluir os estudos e apresentar todos os documentos de planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante requerimento fundamentado e autorização da Diretoria Executiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 02 de julho de 2026.
SAMARA BRANT FERREIRA
Diretora Executiva - SSAAP