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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a designação de Equipe de Planejamento para realização de estudos técnicos destinados à contratação de serviços terceirizados no âmbito da Autarquia e dá outras providências”.

A Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3° inciso VI, da Lei Complementar n° 106, de 07/10/2015.

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as alternativas disponíveis no mercado para a contratação de serviços terceirizados, observando os princípios da eficiência, economicidade, interesse público e da boa gestão administrativa;

CONSIDERANDO a importância do planejamento das contratações públicas, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao memorando nº 5596/2026, na plataforma 1G-DOC.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento responsável pela realização dos estudos técnicos destinados à avaliação das alternativas para contratação de serviços terceirizados no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal:

I - KARINA MITIE SARAN (Presidente);

II - LUDMILA FREITAS ORTEGA ARANGE (Secretária);

III - LUÍS MARIO CASTRILLON MENDES ARAUJO (Membro);

IV -RENAN DE BARROS CORDEIRO (Membro);

V - GIOVANE DA SILVA RIBEIRO (Membro);

VI - THAIS CRISTINA COUTO HURTADO (Membro);

VII - WILKER VIEIRA BRITTO (Membro);

Art. 2° - Compete à Equipe de Planejamento:

I – realizar estudos sobre as alternativas de contratação de serviços terceirizados disponíveis no mercado;

II – promover o levantamento das atividades-meio necessárias ao adequado atendimento das demandas desta Autarquia;

III – elaborar os documentos técnicos necessários ao planejamento da futura contratação, observando os princípios da eficiência, economicidade, vantajosidade, custo-benefício social e interesse público;

IV – subsidiar a Administração com informações técnicas que permitam a escolha da solução mais adequada às necessidades institucionais.

Art. 4º A Equipe de Planejamento deverá concluir os estudos e apresentar todos os documentos de planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante requerimento fundamentado e autorização da Diretoria Executiva.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 02 de julho de 2026.

SAMARA BRANT FERREIRA

Diretora Executiva - SSAAP