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Câm. Araputanga

Dispõe sobre a designação de fiscal titular e fiscal suplente para acompanhamento e fiscalização da contratação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos;

CONSIDERANDO o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o Termo de Autorização da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, que autorizou a contratação da empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA, inscrita no sob o CNPJ nº. 13.292.261/0001-74, para execução de serviços de capacitação presencial sobre a aplicação prática da Lei Federal nº 14.133/2021, abrangendo aspectos de planejamento das contratações, contratação direta, licitações, gestão e fiscalização contratual, destinada aos servidores, vereadores e demais agentes públicos da Câmara Municipal de Araputanga/MT, incluindo fornecimento de material didático, emissão de certificados de participação e demais serviços necessários à execução do treinamento, no valor total dos serviços de R$ 15.000,00 (quinze mil e reais);

CONSIDERANDO que a contratação será formalizada mediante instrumento contratual da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, aceite e atesto da execução dos serviços prestados, conforme condições previstas no contrato e nos demais documentos que instruem o processo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora DANIELLE FERREIRA DE SOUSA para atuar como fiscal titular e o servidor VALDIR MODESTO para atuar como fiscal suplente da contratação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para realização de capacitação presencial sobre a aplicação prática da Lei Federal nº 14.133/2021, abrangendo aspectos de planejamento das contratações, contratação direta, licitações, gestão e fiscalização contratual, destinada aos servidores, vereadores e demais agentes públicos da Câmara Municipal de Araputanga/MT, incluindo fornecimento de material didático, emissão de certificados de participação e demais serviços necessários à execução do treinamento.

Art. 2º Compete ao fiscal titular, e ao fiscal suplente em seus impedimentos, ausências ou quando necessário, acompanhar e fiscalizar o fornecimento, especialmente:

I – acompanhar o prazo de entrega do objeto;

II – verificar se os serviços prestados corresponde às especificações constantes no objeto do instrumento contratual;

III – realizar ou acompanhar e fazer aceite formal dos serviços prestados;

IV – rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as condições pactuadas, comunicando a autoridade competente para adoção das providências cabíveis;

V – atestar a nota fiscal, quando comprovada a regular entrega do objeto e atendidas as condições da contratação;

VII – registrar e comunicar à autoridade competente eventuais ocorrências relevantes verificadas durante a execução dos serviços prestados.

Art. 3º A fiscalização exercida pelos servidores designados não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pela perfeita execução do objeto, pela garantia dos serviços, pela correção de vícios ou defeitos e pelo cumprimento integral das obrigações assumidas no processo de contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 09 de julho de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente