PORTARIA Nº 16/2026
10 de Julho de 2026
Dispõe sobre a designação de fiscal titular e fiscal suplente para acompanhamento e fiscalização da contratação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos;
CONSIDERANDO o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Termo de Autorização da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, que autorizou a contratação da empresa VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA, inscrita no sob o CNPJ nº. 13.292.261/0001-74, para execução de serviços de capacitação presencial sobre a aplicação prática da Lei Federal nº 14.133/2021, abrangendo aspectos de planejamento das contratações, contratação direta, licitações, gestão e fiscalização contratual, destinada aos servidores, vereadores e demais agentes públicos da Câmara Municipal de Araputanga/MT, incluindo fornecimento de material didático, emissão de certificados de participação e demais serviços necessários à execução do treinamento, no valor total dos serviços de R$ 15.000,00 (quinze mil e reais);
CONSIDERANDO que a contratação será formalizada mediante instrumento contratual da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, aceite e atesto da execução dos serviços prestados, conforme condições previstas no contrato e nos demais documentos que instruem o processo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DANIELLE FERREIRA DE SOUSA para atuar como fiscal titular e o servidor VALDIR MODESTO para atuar como fiscal suplente da contratação decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para realização de capacitação presencial sobre a aplicação prática da Lei Federal nº 14.133/2021, abrangendo aspectos de planejamento das contratações, contratação direta, licitações, gestão e fiscalização contratual, destinada aos servidores, vereadores e demais agentes públicos da Câmara Municipal de Araputanga/MT, incluindo fornecimento de material didático, emissão de certificados de participação e demais serviços necessários à execução do treinamento.
Art. 2º Compete ao fiscal titular, e ao fiscal suplente em seus impedimentos, ausências ou quando necessário, acompanhar e fiscalizar o fornecimento, especialmente:
I – acompanhar o prazo de entrega do objeto;
II – verificar se os serviços prestados corresponde às especificações constantes no objeto do instrumento contratual;
III – realizar ou acompanhar e fazer aceite formal dos serviços prestados;
IV – rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as condições pactuadas, comunicando a autoridade competente para adoção das providências cabíveis;
V – atestar a nota fiscal, quando comprovada a regular entrega do objeto e atendidas as condições da contratação;
VII – registrar e comunicar à autoridade competente eventuais ocorrências relevantes verificadas durante a execução dos serviços prestados.
Art. 3º A fiscalização exercida pelos servidores designados não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pela perfeita execução do objeto, pela garantia dos serviços, pela correção de vícios ou defeitos e pelo cumprimento integral das obrigações assumidas no processo de contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga - MT, 09 de julho de 2026.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente