LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 10 DE JULHO 2026.
10 de Julho de 2026
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 26 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 2º caput e §1º da Lei Complementar nº 25 de 26 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor das prestações será obtido mediante a divisão do montante da dívida consolidada pelo número de parcelas concedidas, limitado ao máximo de 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de 2 (duas) Unidades Padrão Fiscal do Município – UPFM por parcela.
§1º A primeira parcela vencerá na data da formalização do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, e as demais parcelas vencerão a cada 30 (trinta) dias, contados da formalização do referido termo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal