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Pref. Campo Verde

Dispõe sobre a designação do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural de Campo Verde/MT – CMPC.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CAMPO VERDE/MT – CMPC, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.684/2021, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural de Campo Verde/MT como órgão normativo, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política cultural do Município;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional do Conselho Municipal de Política Cultural é composta pelo Plenário, Mesa Diretora e Comissões Temáticas;

CONSIDERANDO que a Mesa Diretora do Conselho compreende a Presidência, a Vice-Presidência e o Secretário;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal nº 2.684/2021, o Secretário do Conselho Municipal de Política Cultural será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso;

CONSIDERANDO as disposições do Regimento Interno do CMPC, que preveem a organização e manutenção da Secretaria Executiva do Conselho, bem como as atribuições administrativas do Secretário Executivo;

CONSIDERANDO a apresentação do nome do servidor Nayron Silva Azevedo ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural, na reunião ordinária realizada em 09 de julho de 2026, registrada na Ata nº 15/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor Nayron Silva Azevedo para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural de Campo Verde/MT – CMPC.

Art. 2º Compete ao Secretário Executivo auxiliar administrativamente os trabalhos do CMPC, especialmente no apoio à Presidência, organização das reuniões, elaboração e guarda de atas, expedição e recebimento de correspondências, organização de documentos, controle de registros, encaminhamentos oficiais e demais atividades correlatas ao funcionamento regular do Conselho.

Art. 3º A presente designação não implica criação de cargo, alteração de vínculo funcional, acréscimo remuneratório ou modificação da lotação originária do servidor, constituindo função de apoio administrativo ao Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 4º O servidor designado deverá firmar Termo de Compromisso, nos termos da Lei Municipal nº 2.684/2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde/MT, 09 de julho de 2026.

LARISSA DE LIMA NOVAIS

Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC