LEI ORDINÁRIA Nº 1.562, DE 10 DE JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
"ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 1.248 DE 06 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no art. 7º da Lei Municipal nº 1.248 de 06 de agosto de 2020 com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os uniformes das escolas cívico-militares são exceção a regra prevista no caput.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal