LEI ORDINÁRIA Nº 1.563, DE 10 JULHO DE 2026.
10 de Julho de 2026
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.356, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, PARA ESTABELECER REGIME EXCEPCIONAL DE UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS EM EVENTOS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.356, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 1º (...)
§ 4º Excepcionalmente, o Poder Executivo Municipal poderá autorizar o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido em eventos de grande porte, oficiais ou de relevante interesse público, cultural ou turístico.
§ 5º Para fins desta Lei, consideram-se eventos de grande porte aqueles realizados em espaços abertos, com estimativa de público superior a 1.000 pessoas ou que integrem o Calendário Oficial de Eventos do Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal