EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2025
13 de Julho de 2026
Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato de Locação Nº 106/2025, de Locação de imóvel para abrigo de família em situação de extrema vulnerabilidade social..
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: ARTUR SCHAEFER
CPF: 298.069.339-15
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I – Na Cláusula Terceira – Do Prazo, do Contrato nº 106/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual;
II – Nos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos; III – No art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de cláusula de reajustamento de preços;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato de Locação nº 106/2025 por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 12/07/2025, passando seu termo final para 12/01/2027, e seu prazo de vigência até 12/02/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo, de acordo com a manifestação da Secretaria Municipal de Assistência Social, via Parecer Social expedido por profissional habilitado anexo a este documento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE
Fica acrescida ao Contrato de Aluguel nº 106/2025 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato ou da última concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O reajuste será concedido mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à análise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentária, nos termos da legislação vigente.
A concessão do reajuste observará, ainda, o disposto no art. 92, inciso V, e no art. 135 da Lei nº 14.133/2021.
A presente cláusula de reajuste produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada a aplicação retroativa a períodos anteriores à sua formalização.”
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Locação nº 106/2025 que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.
Data de assinatura: 12/07/2026
Signatários:
ARTUR SCHAEFER
Locador
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Pela Locatária