ACÓRDÃO
13 de Julho de 2026
ACÓRDÃO:
Ementa e Dispositivo do Julgamento Pleno
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. CAMPANHA "MINHA PLACA É MIRASSOL". INDEFERIMENTO POR SUPOSTA PENDÊNCIA DE IPVA 2026. TRIBUTO VINCENDO E NÃO EXIGÍVEL À DATA DO PEDIDO. EFETIVA TRANSFERÊNCIA VEICULAR COMPROVADA. HISTÓRICO DE REGULARIDADE FISCAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 128 DO CTB E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.961/2025. FORMALISMO EXACERBADO REJEITADO. RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.
1. A finalidade da Lei Municipal nº 1.961/2025 é o incremento da arrecadação local, meta atingida com a transferência irreversível do domicílio do veículo.
2. A existência de tributo com prazo de pagamento ainda em curso (vincendo) não constitui inadimplência e não pode obstar a concessão de incentivo financeiro.
3. A expedição de licenciamento pelo DETRAN-MT para a nova jurisdição pressupõe a inexistência de óbices fiscais impeditivos no momento da operação.
4. Decisão: Seguindo o precedente fixado no Voto Francisco Marcos de Matos (Processo 0063/2026), reforma-se a decisão para conceder o benefício.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que é Recorrente Thiago Tolo e recorrida a Fazenda Pública Municipal.
Acorda o PLENO da Câmara de Recursos Tributários do Município de Mirassol D’Oeste, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Membro Relator, para reformar a decisão de primeira instância e conceder o incentivo financeiro pleiteado.
PLENO da Câmara de Recursos Tributários do Município de Mirassol D’Oeste – MT, em 09 de Julho de 2026.
Haroldo Gustavo Greve
Presidente
Wellington Rocha Dias
Relator
Carlos Roberto Greve Neto
Membro