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Pref. Aripuanã

PROCESSO DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO — CMDU

A Prefeitura Municipal de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no exercício das competências previstas no art. 69, V e XI, da Lei Orgânica Municipal, e em observância aos arts. 40, § 4º, e 43 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e às diretrizes da Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades, torna público o presente Edital de Chamamento, destinado à habilitação de entidades da sociedade civil interessadas em compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU, instituído pela Lei Complementar nº 52/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 5.848/2026, com as alterações do Decreto nº 5.896/2026.

1. Do objeto

1.1. O presente Edital tem por objeto a habilitação de entidades da sociedade civil para integrar o CMDU, na qualidade de titulares e suplentes, em mandato de 2 (dois) anos, totalizando 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) suplentes, distribuídas entre os 6 (seis) segmentos do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 5.848/2026 (com a redação do Decreto nº 5.896/2026), conforme o item 2.

2. Das vagas por segmento

Seg.

Segmento

Titulares

Suplentes

I

Entidades empresariais ou do setor produtivo local, incluídas as representativas de produtores rurais do Município

2

2

II

Entidades profissionais, acadêmicas ou instituições de ensino e pesquisa

1

1

III

Organizações da sociedade civil com atuação em temas socioambientais ou de desenvolvimento urbano

1

1

IV

Associações de moradores ou organizações comunitárias

2

2

V

Representantes de povos indígenas, comunidades tradicionais ou grupos sociais historicamente vinculados ao território municipal

1

1

VI

Representantes de conselhos municipais ou colegiados com interface com a política urbana

1

1

TOTAL

8

8

2.1. Cada entidade habilitada e classificada indicará formalmente 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente para a vaga correspondente, conforme o Anexo II.

2.2. Em caso de não preenchimento integral das vagas de um segmento, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas para outro segmento que possua entidades habilitadas excedentes, observada a ordem de classificação e mediante deliberação da Comissão Especial.

2.3. Permanecendo vagas não preenchidas na representação da sociedade civil após a aplicação do disposto no item 2.2, será promovido o correspondente ajuste na representação do Poder Público, de modo a preservar a paridade na composição do Conselho.

2.4. A composição reduzida do Conselho, na hipótese dos itens 2.2 e 2.3, vigorará pelo mandato em curso, sendo o quórum de instalação e de deliberação calculado proporcionalmente sobre o número efetivo de conselheiros nomeados.

3. Dos requisitos de habilitação

3.1. Poderão habilitar-se as entidades que, cumulativamente:

I – sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, regularmente constituídas há, no mínimo, 1 (um) ano, em conformidade com o art. 6º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda nº 1/2023;

II – tenham finalidade estatutária compatível com o segmento ao qual se candidatam, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto nº 5.848/2026;

III – estejam em situação regular perante a Receita Federal (CNPJ ativo);

IV – tenham diretoria regularmente eleita e mandato vigente.

4. Dos documentos exigidos

4.1. A entidade interessada deverá apresentar, em via física ou digital, o seguinte conjunto mínimo de documentos:

a) Formulário de Inscrição (Anexo I), preenchido e assinado pelo representante legal, contendo declaração integrada de veracidade das informações e de regularidade da entidade;

b) Cópia do estatuto social atualizado e devidamente registrado em cartório;

c) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada em cartório;

d) Comprovante de inscrição no CNPJ, em situação ativa;

e) Comprovação de vínculo territorial com o Município de Aripuanã, por uma das seguintes formas, à escolha da entidade: (i) sede ou filial registrada no Município, conforme o próprio CNPJ ou o estatuto; ou (ii) atuação efetiva no Município há, no mínimo, 1 (um) ano, comprovada por declaração formal subscrita pelo representante legal, acompanhada de elementos comprobatórios objetivos, tais como relatórios de atividades, atas de reuniões realizadas no Município, documentos administrativos endereçados à entidade no Município, registros fotográficos ou notícias publicadas em meios oficiais ou de imprensa;

f) Indicação formal de 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, com nomes completos, CPF, RG, endereço, telefone e e-mail (Anexo II).

5. Da publicação, da impugnação e da inscrição

5.1. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial e em mural da Prefeitura, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do início do prazo de inscrição.

5.2. Qualquer cidadão ou entidade poderá apresentar impugnação ao presente Edital, por escrito e fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação, dirigida à Comissão Especial de Instalação do CMDU, que decidirá em até 3 (três) dias úteis. A impugnação não suspende o prazo de inscrição, salvo decisão fundamentada em contrário.

5.3. As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aripuanã, situado na Praça São Francisco de Assis, 128, Centro, no horário das 07 às 11 e das 13 às 17, e/ou pelo e-mail institucional planodiretor@aripuana.mt.gov.br, de 21/07/2026 a 04/08/2026, totalizando 15 (quinze) dias corridos.

5.4. As inscrições enviadas por e-mail serão consideradas protocoladas na data e horário do envio, comprovados pela mensagem original do remetente, sendo de responsabilidade da entidade interessada confirmar o recebimento por meio de resposta eletrônica da Secretaria, em até 2 (dois) dias úteis após o envio.

5.5. Não serão aceitas inscrições protocoladas após o encerramento do prazo. Eventuais vícios formais sanáveis na documentação apresentada serão tratados na forma do item 6.2.

6. Da análise documental e da classificação

6.1. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Especial de Instalação do CMDU, em ato único, procederá à análise documental de todas as entidades inscritas e à classificação das habilitadas para as vagas de cada segmento.

6.2. A análise documental verificará o atendimento dos requisitos do item 3.1 e a apresentação dos documentos do item 4.1, ressalvada a possibilidade de saneamento de pequenos vícios formais mediante diligência da Comissão, com prazo de 2 (dois) dias úteis para complementação pela entidade. Consideram-se vícios formais sanáveis, exemplificativamente: ausência de assinatura, ilegibilidade de cópia, divergência cadastral menor ou ausência de documento cujo conteúdo possa ser confirmado por outros documentos anexados. Não se admite, a título de saneamento, a juntada de documento essencial integralmente ausente, salvo se manifesta sua existência à época da inscrição.

6.3. A classificação das entidades habilitadas em cada segmento observará o critério objetivo de antiguidade no Município.

6.4. Concluída a análise, a Comissão Especial lavrará Relatório Único de Análise Documental e Classificação, contendo, para cada segmento: (i) a relação das entidades inscritas; (ii) o juízo de habilitação ou inabilitação de cada uma, com fundamentação objetiva; (iii) a relação das entidades classificadas para as vagas titulares e suplentes, com indicação do critério de antiguidade aplicado; e (iv) eventual lista de espera, em ordem de antiguidade, para fins de substituição em caso de vacância no curso do mandato.

6.5. O Relatório Único será publicado nos meios oficiais do Município no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

6.6. Do Relatório Único caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação, por escrito e com justificativa fundamentada, abrangendo tanto a habilitação quanto à classificação. A Comissão decidirá em até 3 (três) dias úteis, em instância única, esgotando-se a instância administrativa.

6.7. Esgotada a instância administrativa, fica preservado o direito de a entidade interessada submeter a matéria ao controle judicial, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

6.8. Julgados os recursos, a Comissão Especial publicará o Relatório Final consolidado de habilitação e classificação, com indicação das entidades titulares, suplentes e em lista de espera por segmento.

7. Da nomeação e da posse

7.1. Publicado o Relatório Final, o Chefe do Poder Executivo Municipal editará ato de nomeação dos titulares e suplentes da sociedade civil, em conjunto com os representantes do Poder Público, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

7.2. A posse ocorrerá em reunião inaugural do CMDU, no prazo previsto no art. 22 do Decreto nº 5.848/2026, ocasião em que será eleita a Mesa Diretora (Presidente e Vice-Presidente) pelo Plenário, em voto aberto e nominal, na forma do art. 319 da Lei Orgânica Municipal e dos arts. 9º e 10 do Decreto nº 5.848/2026, com a redação dada pelo Decreto nº 5.896/2026.

7.3. A lista de espera prevista no item 6.4 vigorará pelo prazo do mandato dos titulares e suplentes nomeados, sendo aplicada na ordem da classificação para fins de substituição em caso de vacância. Esgotada a lista de espera de determinado segmento, eventual nova vacância será suprida mediante novo chamamento simplificado, restrito ao segmento afetado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da vacância.

8. Do cronograma consolidado

8.1. Para conhecimento das entidades interessadas e do público em geral, o cronograma consolidado das etapas do processo é o seguinte, observadas as datas a serem fixadas pela Comissão Especial:

Fase

Prazo / Data

Publicação do Edital

13/07/2026

Prazo para impugnação ao Edital (item 5.2)

5 (cinco) dias úteis da publicação

Decisão sobre impugnações

até 3 (três) dias úteis após

Início das inscrições (item 5.3)

mínimo de 5 dias úteis após a publicação

Encerramento das inscrições

15 (quinze) dias corridos do início

Publicação do Relatório Único de Análise Documental e Classificação

até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento

Prazo recursal contra o Relatório Único (item 6.6)

3 (três) dias úteis da publicação

Decisão dos recursos

até 3 (três) dias úteis após

Publicação do Relatório Final consolidado

após decisão dos recursos

9. Das disposições finais

9.1. O exercício da função de conselheiro é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 5.848/2026.

9.2. A constatação superveniente de falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados implicará a imediata desconstituição da habilitação e, se for o caso, da nomeação, sem prejuízo das responsabilizações civil, administrativa e penal cabíveis. A vaga será preenchida pela próxima entidade da lista de espera do segmento, na forma do item 7.3.

9.3. O tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste Edital observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com finalidade restrita ao processo de habilitação, classificação, nomeação e gestão do mandato dos conselheiros, sendo facultado aos titulares dos dados o exercício dos direitos previstos no art. 18 da referida Lei.

9.4. Todos os atos do processo (publicação do Edital, Relatório Único, decisões sobre recursos, Relatório Final e ato de nomeação) serão publicados nos meios oficiais do Município.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Instalação do CMDU, com manifestação da Procuradoria-Geral do Município.

9.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Aripuanã (MT), 13 de julho de 2026.

___________________________________________

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

 

ANEXOS

ANEXO I — Formulário de Inscrição

Parte 1 — Identificação da entidade

Razão social

CNPJ

Data de constituição (conforme estatuto)

Data do registro cartorário do estatuto

Endereço da sede (conforme CNPJ/estatuto)

Endereço ou referência de atuação no Município (se distinto da sede)

Telefone / E-mail da entidade

Segmento em que se inscreve (I a VI)

Finalidade estatutária (transcrição resumida)

Representante legal — nome, CPF, cargo

Representante legal — telefone e e-mail

Forma de comprovação do vínculo territorial (item 4.1.e): ( ) sede ou filial no Município ( ) declaração de atuação

Parte 2 — Declaração de veracidade e de regularidade

O representante legal da entidade, identificado abaixo, declara, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Chamamento nº ____/2026, que:

as informações prestadas neste Formulário e os documentos anexados são verdadeiros e refletem a situação atual da entidade;

a entidade preenche todos os requisitos de habilitação do item 3.1 do Edital, em especial: é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída há no

mínimo 1 (um) ano, com CNPJ ativo e diretoria regularmente eleita e em mandato vigente;

compromete-se a comunicar imediatamente ao CMDU qualquer alteração nessas condições durante o mandato dos seus representantes.

Parte 3 — Declaração de Transparência

Esta declaração tem por finalidade exclusiva dar publicidade aos vínculos relevantes da entidade ou de seus dirigentes com o Poder Público Municipal de Aripuanã, para fins de controle social, sem que sua existência configure causa de inabilitação no processo de habilitação. Assinalar com X o que se aplica e detalhar quando solicitado:

Situação

Detalhamento (se aplicável)

[ ]

A entidade mantém contrato administrativo vigente com o Município de Aripuanã.

[ ]

Algum dirigente da entidade exerce cargo eletivo.

[ ]

Algum dirigente da entidade ocupa cargo em comissão na Administração Municipal de Aripuanã.

[ ]

Outros vínculos relevantes (descrever).

[ ]

Nenhum dos vínculos acima.

Parte 4 — Assinatura

Pelas declarações constantes das Partes 2 e 3 deste Formulário e pelas informações da Parte 1, assina o representante legal:

Aripuanã, ____ / ____ / 2026.

___________________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO II — Indicação de Representantes

Em conformidade com o Edital de Chamamento nº ____/2026, a entidade ______________________________________________________________ indica como seus representantes no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano — CMDU:

Qualidade

Titular

Suplente

Nome

CPF

RG

Endereço

Telefone

E-mail

Aripuanã, ____ / ____ / 2026.

___________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Entidade