Carregando...
Pref. Araguainha

“Dispõe sobre a quantidade de parcelas para margem de consignado em folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Araguainha junto a Bancos e Instituições Financeiras Conveniados, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município Lei 249/1991 e pelo art. 30, I, da Constituição Federal,

Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca da quantidade de parcelas para a margem de consignação de empréstimos em folha de pagamento aos servidores públicos desta Municipalidade,

Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

DECRETA:

Art. 1º. O prazo máximo de parcelas para a consignação a fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Araguainha-mt será de 120 meses, com a seguinte redação:

I - Fica determinado para os servidores efetivos o prazo máximo de parcelas para o consignado em folha será de 120 meses.

II - Fica determinado para os servidores seletivos o prazo máximo de parcelas para o consignado em folha será o prazo final de seu processo seletivo.

III - Fica determinado para os servidores eletivos o prazo máximo de parcelas para o consignado em folha será o prazo final do mandato eletivo vigente.

IV - Fica determinado para os servidores comissionados o prazo máximo de parcelas para o consignado em folha será o prazo final do mandato eletivo vigente.

Parágrafo Único – A concessão de consignação em folha de pagamento fora dos prazos de vigência estabelecidos neste artigo será exclusivamente de responsabilidade das instituições financeiras e do servidor.

Art. 2º. Após o desligamento do funcionário junto a esta entidade a setor de recursos humanos terá de informar imediatamente ao banco o seu desligamento, e também enviar a documentação de seu desligamento, para que o banco o retire do nosso extrato de consignatário e passe a cobrar o débito na conta corrente do ex-funcionário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra, Publica e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito do Município