NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
13 de Julho de 2026
Nossa Senhora do Livramento, 08de julho de 2026.
NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29293/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2025 CONVÊNIO Nº 968288/2024/MCIDADES/CAIXA
NOTIFICADA: ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 47.443.477/0001-05
ASSUNTO: Notificação para Regularização da Execução Contratual.
À ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 47.443.477/0001-05
Prezados Senhores,
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, neste ato representado pela Fiscalização do Contrato Administrativo nº 15/2026, celebrado com essa empresa para execução da obra de Implantação de Praça Pública no Bairro Santa Luzia, objeto da Concorrência Eletrônica nº 009/2025, vinculada ao Convênio nº 968288/2024/MCIDADES/CAIXA, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa em razão do descumprimento das obrigações contratuais verificadas durante o acompanhamento da execução da obra.
Conforme estabelecido contratualmente, foi emitida a Ordem de Serviço em 14 de abril de 2026, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo para execução dos serviços. O contrato estabelece que a contratada deveria iniciar a obra em até 05 (cinco) dias corridos contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como executar os serviços em conformidade com o cronograma físico, projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos que integram a contratação.
Todavia, após diversas vistorias realizadas pela fiscalização da obra, constatou-se que, transcorrido período considerável desde a emissão da Ordem de Serviço, a empresa não promoveu a adequada mobilização da obra nem executou os serviços em ritmo compatível com o cronograma contratual, permanecendo a execução significativamente abaixo do esperado para o estágio atual da contratação.
A conduta verificada caracteriza descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, especialmente daquelas relativas ao início tempestivo da execução dos serviços, ao cumprimento do cronograma físico da obra, à observância das determinações da fiscalização e à obrigação de executar integralmente o objeto contratado dentro dos prazos estabelecidos.
Cumpre destacar que a presente obra é financiada com recursos provenientes do Governo Federal, por meio do Convênio nº 968288/2024/MCIDADES/CAIXA, circunstância que impõe rigoroso acompanhamento da execução física e financeira, bem como o fiel cumprimento das metas, cronogramas e prazos pactuados, sob pena de prejuízos ao interesse público, comprometimento da prestação de contas, glosas de recursos, suspensão de repasses e demais consequências perante os órgãos concedentes e de controle.
Além disso, a Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a execução contratual deve ser permanentemente acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública, cabendo ao fiscal registrar as ocorrências verificadas, determinar a correção das irregularidades constatadas e adotar as providências necessárias para assegurar o fiel cumprimento do contrato, inclusive mediante emissão de notificações formais quando identificadas situações de inadimplemento contratual.
Diante do exposto, fica essa empresa FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, apresente a esta Administração:
I – Justificativa técnica formal acerca dos motivos que ocasionaram o atraso na execução da obra;
II – Cronograma físico atualizado, demonstrando de forma detalhada as medidas que serão adotadas para recuperação do atraso existente;
III – Plano de mobilização da obra, contendo relação da equipe técnica, equipamentos, máquinas e materiais que serão empregados para assegurar a continuidade dos serviços;
IV – Imediata retomada e intensificação da execução da obra, em conformidade com as obrigações previstas no contrato.
Fica consignado que o eventual silêncio da empresa, o não atendimento desta notificação ou a permanência da inexecução parcial do objeto contratual caracterizarão descumprimento contratual, sujeitando a contratada à adoção das medidas administrativas previstas no Contrato Administrativo nº 15/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive advertência, aplicação de multas, instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, suspensão de pagamentos eventualmente devidos, rescisão contratual e demais sanções legalmente cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ressalta-se que esta notificação possui caráter preventivo e constitui oportunidade para que a contratada regularize imediatamente a execução contratual, evitando a adoção das medidas sancionatórias cabíveis e preservando a continuidade da obra, o interesse público e a correta aplicação dos recursos públicos federais e municipais envolvidos no empreendimento.
Solicita-se que a resposta seja protocolizada junto ao setor de fiscalização dentro do prazo estabelecido, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente;
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Luis Matheus Akerley
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro Civil
CREA/MT 50276