REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO
13 de Julho de 2026
DECRETO N°. 5.948/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.885.529,00 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 3.014/2026 de 07 de julho de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.885.529,00 (dois milhões oitocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Órgão: |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade: |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Excesso de arrecadação |
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Cód. red.: |
715 |
09.002.10.302.0015.2065.3.3.50.85.1.621.0000603 |
2.885.529,00 |
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Contrato de Gestão Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada |
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Sub-Total: |
2.885.529,00 |
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Total Parcial Suplementado: |
2.885.529,00 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado a Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada, em conformidade com a Lei n. 3.014/2026 de 07 de julho de 2026 e §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 08 dias do mês de julho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças