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Pref. Sorriso

Cessão de uso que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Sorriso-MT e a empresa Águas de Sorriso Ltda.

O Município de Sorriso, inscrito no CNPJ 03.239.076.0001-62, neste ato representado pelo Senhor Alei Fernandes, Prefeito Municipal, portador do RG nº 12230480 SJ/MT e do CPF nº 743.451.419-15, doravante denominada de CEDENTE, e do outro lado com a empresa Águas de Sorriso Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.002.227/0001-27, com sede a Avenida Porto Alegre, nº 2735, neste município de Sorriso/MT, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Senhor Eduardo Lana de Paula, portador do RG nº 109135822 IFP/RJ e do CPF nº 085.054.237-55, e pelo seu Diretor Executivo Ricardo Antônio e Alexandre Maia Santiago, portador do RG n. 47.578.599-1 (SSP/BA) e do CPF nº 920.285.355-04, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente termo, mediante as cláusulas condições a seguir expressas, de acordo com a Lei municipal 3.586/2024:

CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objetivo a cessão de uso do imóvel abaixo descrito:

Espaço Livre de Uso Público - ELUP – Quadra nº 07, do Loteamento Residencial Jardim dos Imigrantes, matrícula nº 47657, com área de 1.958,40 m2.

Área de cessão de uso: 150,00m2

Frente: Rua Francisco Beltrão, medindo 15,00 metros;

Fundos: Parte do Espaço Livre de Uso Público-ELUP, medindo 15,00 metros;

Lado Direito: Parte do Espaço Livre de Uso Público-ELUP, medindo 10,00 metros;

Lado Esquerdo: Rua Clovis Francisco Randon, medindo 15,00 metros.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO DA CONCESSÃO O objetivo da cessão de uso é a instalação de Estação Elevatória de Esgoto (EEE), para aprimoramento do esgotamento sanitário de Sorriso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO E DOS FINS DO SEU USO – A Cessionária, obriga-se a preservar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel ora concedido, permitindo a vistoria pela Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento e respeitando a finalidade exclusiva, estabelecida nas cláusulas primeira e segunda deste Termo.

§ 1º Fica acordado entre as partes, que todas as despesas concernentes ao uso, conservação, manutenção do imóvel, objeto do presente instrumento, são de total responsabilidade da Cessionária.

§ 2º A Cessionária não poderá ceder ou transferir os direitos ora adquiridos, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do presente Termo, cabendo a Cedente a adoção de medidas judiciais cabíveis.

§ 3º Toda melhoria ou investimento realizado pela Cessionária no imóvel incorporará ao patrimônio do município, não gerando direito à retenção ou qualquer indenização pelos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA – O imóvel somente poderá ser utilizado para os fins específicos descritos na Lei Municipal nº 3.888/2026, sendo vedada a utilização para fim diverso sem prévio e expresso consentimento da CEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA – A Cessionária se compromete a restituir a Cedente o imóvel em perfeito estado de conservação nas mesmas condições em que recebeu no início desta Cessão, sob pena de indenizar a Cedente em razão dos termos não pactuados.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS DO IMÓVEL – As despesas com a utilização do imóvel, bem como as licenças, encargos e os tributos sejam municipais, estaduais e federais, energia, água e outras, correrão por conta da Cessionária, inclusive as licenças junto aos órgãos municipais, dentre outros, que sejam responsáveis pela fiscalização das atividades a serem realizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA – A Cessionária, durante a vigência do presente termo, obriga-se a zelar pela integridade do bem ora concedido, responsabilizando-se em ressarcir todos os danos que ocorrerem contra terceiros, com a prática realizada e atividades correlatas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE – Compromete-se a Cedente a garantir o uso do imóvel no prazo aqui estipulado, ressalvada a hipótese de atos provenientes dos poderes públicos ou órgãos fiscalizadores que tenham a prerrogativa por lei de exercer a fiscalização ou impedir a prática de atos que dependam de prévia autorização.

CLÁUSULA NONA – DO USO PARA A FINALIDADE QUE SE DESTINA – A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar as licenças e autorizações necessárias, mesmo perante o Poder Público Municipal, para poder utilizar o imóvel nos termos da legislação do Município, além das demais licenças e autorizações que se fizerem necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA – O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por infringência de uma das cláusulas do presente termo, por qualquer uma das partes, desde que a parte interessada notifique a outra com um prazo de 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo único. A rescisão prevista nesta cláusula, não gera direito a qualquer forma de indenização e/ou de retenção, não obstante deva ser respeitado o disposto nas cláusulas deste instrumento.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICABILIDADE LEGAL – Este Termo de Concessão de Uso será regido pela Lei Municipal n. 3.888/2026, sendo facultada à Cedente a rescisão unilateral pelos motivos circunstanciados na Lei.

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIAA presente cessão de uso terá validade pelo prazo de vigência da Concessão, estabelecido no contrato 047/2000, a contar da data da assinatura do presente Termo, podendo ser modificado, a qualquer tempo, a critério das partes e para promoção do interesse público.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO – O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, desde que haja descumprimento de uma das cláusulas deste Termo, notificando a parte interessada à outra com um prazo de 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo único. A rescisão prevista nesta cláusula não gera direito a qualquer forma de indenização e ou de retenção, não obstante deva ser respeitado o disposto na cláusula 4ª deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – Fica eleito o foro da cidade de Sorriso-MT, com exclusão de qualquer outro mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas suscitadas na execução do presente instrumento.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se mutuamente e fielmente a cumpri-lo, por si e por seus herdeiros ou sucessores, em todos os seus temos de conformidade com a legislação que o obriga.

Sorriso-MT, em 7 de julho de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

EDUARDO LANA DE PAULA

Diretor Presidente

Águas de Sorriso Ltda

RICARDO ANTÔNIO E ALEXANDRE MAIA SANTIAGO

Diretor Executivo

Águas de Sorriso Ltda.