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Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Anual do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) "José Tomaz Correia" para o exercício de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Salto do Céu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº [Número da Lei do CMAS] e a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e conforme deliberação do plenário em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de julho de 2026, registrada na Ata nº 008/2026;

CONSIDERANDO a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que baliza a oferta dos serviços de proteção social básica no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico continuado para o reordenamento e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município;

CONSIDERANDO a apresentação técnica e física integral das metas, cronogramas e metodologias propostas para a Proteção Social Básica no corrente ano,

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR, por unanimidade do plenário do CMAS, o Plano de Ação Anual do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) "José Tomaz Correia" para o exercício de 2026, apresentado pela equipe de referência técnica da unidade.

Art. 2º – O Plano de Ação aprovado engloba as diretrizes metodológicas e metas para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças, adolescentes e idosos, campanhas intersetoriais comunitárias e oficinas de inclusão social.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salto do Céu – MT, 09 de julho de 2026.

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Liliane Goulart de Lima

Vice-Presidente do CMAS

em Exercício da Presidência

Homologação por:

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MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal