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Pref. Novo Horizonte do Norte

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NA LEI MUNICIPAL Nº 1.566 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 1.566 de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 10.329.330.37(DEZ MILHÕES, TREZENTOS E VINTE NOVE MIL, TREZENTOS E TRINTA REIAS, TRINTA E SETE CENTAVOS), nas dotações abaixo discriminadas:

10.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE E LAZER

10.002

UNIDADES DE EDUCAÇÃO BASICA

12

EDUCAÇÃO

12.361

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0128

APOIO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

12.361.0128.1177

44.90.51.00 - 367

FONTE

EDUCAÇÃO BASICA NAS ETAPAS DOS ANOS INICIAIS - OBRAS

OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.329.330,37

1.701.000.000 – Outras Transferências de Convênios ou instrumentos congêneres dos Estados

Artigo 2º - As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.701.000.000 – Transferência do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, através do TERMO DE COMPROMISSO, FMTE Nº 020/2026 PROCESSO SEDUC Nº 2025/185113, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Artigo 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas, nos instrumentos de planejamento, exigidos pela Lei Complementar 101/2000, na Lei nº 1.565 de 23 de dezembro de 2026, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026, da Lei nº 1.564/2021 de 23 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual PPA para o exercício de 2026 a 2029 e suas alterações, e na Lei Municipal nº 1.566 de 23 de dezembro de 2026, que trata da Lei Orçamentaria Anual – LOA para o exercício de 2026.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte do Norte/MT, em 10 de julho de 2026.

WALTER ANDRADE BORGES

Prefeito Municipal em Exercício