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Pref. Barra do Garças

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 04 ao Contrato n°. 057/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA SANTA AMELIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário, que tem como objeto: Locação de imóvel uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças (IPTU) do município de Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA SANTA AMELIA LTDA, com sede na Rua Mato Grosso, n C 734, Andar OI, Sala 04, Centro, nesta cidade de Barra do Garças/MT, CEP 78.600-023, com CNPJ n o 03.772.357/0001-86, representado neste ato por Lázaro Sipriano de Carvalho, devidamente qualificado nos autos do processo, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/04/2027;

1.3. Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

1.4. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/06/2026 até 30/04/2027.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de RS 47.270,60 (quarenta e sete mil duzentos e setenta reais e sessenta centavos) durante a vigência do contrato, sendo pago mensalmente o valor de RS 4.727,06 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e seis centavos), pelo objeto do contrato em conformidade com índice do INPC.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 54 §3°, Incisos, I da Lei 8.666/93 e Art. 2º da Lei nº 10.192/2021 e Art. 3º da lei 8245/1991.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão do vencimento do contrato e da necessidade de continuidade da locação do imóvel, considerando que o espaço atende adequadamente às demandas da Secretaria, possui valor compatível com o mercado e que sua manutenção se mostra mais vantajosa e econômica para a Administração Pública, evitando custos adicionais e impactos operacionais com eventual mudança.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei n° 8.666/93.

3.4. Ademais, na Clausula Décima é previsto: Após 12 (doze) meses da assinatura do contrato o mesmo poderá ser reajustado através do índice do INPC acumulado no período conforme preceitua Art. 2º da Lei nº 10.192 de 2001.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03.001.04.123.0103.2452.3390390000.15000000000

Red.: 41

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 30 de junho de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA SANTA AMELIA LTDA

CNPJ: 03.772.357/0001-86

Contratada