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Pref. Rio Branco

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pabollo Victor Batista Siman, torna público que fará realizar contratação direta na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.

I. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Lei de Licitações, em seu art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 dispõe:

“ II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

II. DO OBJETO

Contratação de serviços de DJ para o evento "LUAU DAS MULHERES" – no dia 14 de março de 2026, para a celebração ao dia internacional da mulher no município de Rio Branco/MT.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UN

QUANT.

VLR UNIT.

VALOR TOTAL

01

Show artístico da DJ Karine Bueno

UN

1

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

O município se reserva o direito de alterar o horário programado, com anuência do contratado.

O objeto está fundamentado, e deverá ser executado em conformidade com as especificações do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do Termo de Referência anexos a este edital.

III. DA JUSTIFICATIVA

A contratação tem por finalidade a realização do evento em alusão a festividade do Dia Internacional das mulheres no Município de Rio Branco – MT. O show fará parte da programação das festividades; apresentar no palco localizado na Quadra da Igreja São Roque em Rio Branco/MT, reservando-se a municipalidade o direito de alterar o horário, mediante o aviso prévio à CONTRATADA. Os equipamentos de luz, sonorização e demais estruturas necessárias para realização do evento ficarão de responsabilidade da contratada, que deverá estar no local antecipadamente no dia do evento, para assim, disponibilizar tempo suficiente para montagem da estrutura e realizar teste de som. O tempo de duração da apresentação será de duas horas.

Para a eventual contratação, será utilizada a modalidade inexigibilidade, nos termos do art. 74, II, da Lei nº 14.133/21.

Via de regra, as contratações públicas devem ser precedidas de licitação, garantido os princípios regedores da matéria, principalmente os da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (art. 37, XXI, da CF/88). No entanto, excepcionalmente, em situações de inviabilidade de competição, a própria lei estabelece hipóteses de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74 da Lei 14.133/21, autorizando a Administração a realizar contratação direta, sem licitação. O inciso II do referido artigo dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A licitação é inexigível porque, a despeito de haver vários possíveis executores, não é possível estabelecer, entre eles, critérios objetivos de comparação de propostas, visto que a contratação de artista é singular, dotada de subjetividade, o que inviabiliza o estabelecimento de parâmetros objetivos de competição. Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para a realização do procedimento licitatório. Além disso, cada artista carrega consigo uma forma única de se apresentar, o tornando exclusivo no seu campo profissional. Bem por isto, o sucesso artístico é objeto de natureza singular, incomparável em estilo e performance, com qualquer outro de natureza semelhante. Sendo assim, a escolha do profissional levou em conta sua aceitação pela opinião pública e disponibilidade para realização do serviço.

IV. DA CONTRATADA

A empresa Karine Izabel Leite Pinto Bueno 04016361192, inscrita no CNPJ sob o nº 33.353.010/0001-60, com sede Rua quatro, 6 - quadra 20 - altos do coxipo - Cuiaba/MT, representado neste ato pela Karine Izabel Leite Pinto Bueno.

V. DO VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor total estimado para essa contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais)

VI. DA RAZÃO DE ESCOLHA DA CONTRATADA E DO VALOR:

Contratada: Karine Izabel Leite Pinto Bueno 04016361192, inscrita no CNPJ sob o nº 33.353.010/0001-60.

A inexigibilidade de licitação para esta contratação justifica-se por se tratar da DJ, com diversas contratações de outros municípios da região conforme anexos. Apurada a necessidade da contratação e configurada a inviabilidade de competição para contratação da DJ Karine Bueno, a Administração o selecionou, pois atende as expectativas para a realização do evento.

Por se tratar de apresentação, o serviço a ser contratado possui especificações limitantes, se tornando objeto diferenciado para a região.

A DJ possui renome, reputação e experiência consagrados pela crítica especializada e pelo gosto popular, isto tudo compatível com a dimensão do evento que a Administração Municipal se propõe a realizar.

A escolha da DJ Karine Bueno, justifica-se pela qualidade técnica e artística e pela experiência na execução desse estilo musical demonstrando ampla capacidade de execução e o perfeito atendimento de demanda do Município de Rio Branco – MT.

VII. DA FORMA DE EXECUÇÃO:

A banda contratada deverá se apresentar na Quadra da Igreja “São Roque”, em horário definido à partir das 00h30min á 02h30, do dia 14 de março de 2026, reservando-se a municipalidade o direito de alterar o horário. A apresentação deverá ter duração mínima de uma hora e trinta minutos.

VIII. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.1. Após o recebimento e aprovação dos serviços, o Município autorizará a licitante/contratada a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao Município de Rio Branco, localizada no endereço Avenida Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, Rio Branco – MT – CEP: 78.275-000.

8.1.1. A nota fiscal será emitida pela contratada após a realização do evento e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza física, acrescida das seguintes informações:

a) indicação do número do contrato;

b) indicação do objeto do contrato;

c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;

d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.

8.2. O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.

8.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante.

8.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.

8.5. O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da CONTRATADA para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.

8.6. Os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.

IX. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade: 10 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Lazer

Dotação: 13.392.0048.2081.0000 – Realização de Eventos e Festas Cívicas/Cultural 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).

X. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município, posteriormente nomeado para tal, o qual realizará a conferência do recebimento do serviço.

10.1.1.Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.

10.1.2. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);

10.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

10.1.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

10.2. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:

I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

II - Página do Município;

III - Jornal Oficial dos Municipios do Estado de Mato Grosso – AMM.

11.2. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Rio Branco – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco, 02 de março de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal