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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 199/2026, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre suspensão do gozo de férias regulamentares, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, a partir de 01 de julho de 2026, por superior interesse público, nos termos do art. 101 da Lei Complementar n.º 016/2003, o gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, correspondentes ao período aquisitivo de 10/08/2022 a 09/08/2023, inicialmente concedidos por meio da Portaria n.º 180/2026, de 29 de junho de 2026, publicada na edição n.º 5.020, de 30 de junho de 2026, do Jornal Oficial dos Municípios/AMM, ao servidor SAULO ALVES BARBOSA, servidor efetivo no cargo de Coordenador de Merenda Escolar e ocupante da função de Coordenador de Turismo, da Secretaria de Turismo e Cultura, sob matrícula n.º 721, os quais serão a partir de 13 de julho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 10 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito