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Pref. Pontal do Araguaia

DECRETO Nº 3006/2026

Regulamenta a 5° Edição do projeto “Prêmio Escola de Qualidade” no âmbito da rede pública municipal de ensino de Pontal do Araguaia-MT para o ano letivo de 2026, estabelece critérios de avaliação, metas de desempenho e valores de premiação. e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 1.079, de 11 de agosto de 2022, que institui o Projeto “Prêmio Escola de Qualidade”;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a melhoria contínua dos indicadores educacionais e o compromisso com o Plano Nacional de Alfabetização e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO o objetivo de valorizar o mérito docente e a equidade na aprendizagem dos estudantes da rede municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica regulamentada a 5ª Edição do Projeto "Prêmio Escola de Qualidade" para o ano letivo de 2026, com a finalidade de reconhecer e premiar profissionais e estudantes que atingirem as metas de excelência e equidade pedagógica, bem como incentivar a melhoria contínua da qualidade alfabetização na idade certa, fortalecendo a implementação da Política Municipal de Alfabetização e das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Art. 2º - São elegíveis à premiação os seguintes profissionais em efetivo exercício:

I – Professores da Educação Infantil (Pré-escola), Anos Iniciais e Tempo Integral; II – Diretores escolares; III – Coordenadores pedagógicos; IV – Secretários escolares; V – Estudantes das turmas que atingirem as metas estabelecidas.

CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E EQUIDADE

Art. 3º - A avaliação para fins de premiação será fundamentada nos seguintes pilares:

I. Desempenho acadêmico em avaliações internas e externas (CNCA e Alfabetômetro);

II. Participação em projetos escolares;

III. Frequência escolar e combate à evasão (Busca Ativa);

IV. Cumprimento de prazos e qualidade dos planejamentos pedagógicos;

V. Assiduidade e participação em formações (mínimo de 90%);

VI. Compromisso com a qualidade e equidade da aprendizagem;

VII. Implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) para estudantes PCDs.

VIII. Evolução dos indicadores de alfabetização dos estudantes do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

IX. Implementação de ações de intervenção pedagógica para estudantes em defasagem de aprendizagem;

X. Utilização dos resultados das avaliações para planejamento, monitoramento e replanejamento das ações pedagógicas.

Art. 4º O critério de Equidade será verificado através do Desvio-Padrão (DP) das notas das turmas, visando garantir que o aprendizado tenha ocorrido de forma homogênea:

DP ≤ 1,0 → Equidade Atingida (desempenho equilibrado da turma).

DP > 1,0 → Equidade Não Atingida (alta disparidade de aprendizado).

x ​ = nota de cada estudante

ˉ = média da turma

= número de estudantes

CAPÍTULO III - DA PREMIAÇÃO FINANCEIRA (ANEXO III)

Art. 5º – A premiação financeira para os professores regentes será concedida mediante o cumprimento das metas estabelecidas por categoria, observando-se as seguintes regras de cálculo:

§ 1º – Para os Professores da Educação Infantil (Pré-Escola I e II):

R$ 1.000,00 (um mil reais): Pelo alcance das metas de desempenho na Avaliação Interna (considerando os cinco campos de experiência e média mínima 8,0);

R$ 1.000,00 (um mil reais): Pelo alcance das metas de Fluência Leitora, sendo exigido o nível mínimo nível 3 na escala de proficiência.

§ 2º – Para os Professores dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano):

R$ 500,00 (quinhentos reais): Pelo alcance das metas de desempenho na em Língua Portuguesa (Leitura);

R$ 500,00 (quinhentos reais): Pelo alcance das metas de desempenho em Matemática;

R$ 500,00 (quinhentos reais): Pelo alcance das metas de desempenho em Escrita;

R$ 500,00 (quinhentos reais): Pelo alcance das metas de desempenho em Fluência Leitora.

§ 3º – Das Condicionalidades Comuns: Para fazer jus a qualquer valor previsto neste artigo, o profissional deverá, obrigatoriamente, cumprir todas as condicionalidades descritas no Anexo II

Parágrafo Único: O valor máximo acumulado que cada professor poderá receber a título de premiação de professores é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 6º – Para os demais profissionais (Gestão, Coordenação e Secretária escolar), a premiação será proporcional ao número de turmas da unidade escolar que atingirem as metas, conforme tabela constante no Anexo III.

CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS E METAS

Art. 7º – As metas específicas por categoria (Educação Infantil, 1º ao 5º ano e Categoria Inclusiva) estão detalhadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 8º – A participação mínima obrigatória de estudantes nas avaliações para que a turma seja elegível é de 90% dos matriculados.

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E ENTREGA

Art. 9º – A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma Comissão Avaliadora paritária para validação dos resultados, composta por membros da SME, Conselho Municipal de Educação e Representantes de Unidades Escolares.

Art. 10º – A cerimônia oficial de premiação dos estudantes (medalhas e certificados) e anúncio dos profissionais premiados ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2026.

Art. 11º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 10 de julho de 2026.

Luciano Napolis Costa Prefeito Municipal

ANEXO I

CATEGORIAS E METAS DE DESEMPENHO

Categoria I: Envolverá a Educação Infantil (Pré-Escolar I e II):

· Participação: Mínimo de 90% de presença dos estudantes matriculados nas avaliações.

· Direitos de Aprendizagem: Garantia dos direitos previstos na LDB/BNCC (conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se).

· Recursos Didáticos: Uso regular do livro "Mais Infância MT", comprovado em planejamento.

· Acompanhamento: Relatório descritivo de cada estudante para finalizar o trimestre/semestre.

· Avaliação Interna: Média mínima de 8,00 nos cinco campos de experiência, com Equidade (Desvio-Padrão ≤ 1,0).

· Fluência Leitora: Alcance do Nível 3 ou superior na escala de proficiência.

Categoria II: Envolverá as turmas de alfabetização do 1° ano dos anos iniciais do ensino fundamental e será mediante aos resultados das avaliações de novembro e será conferido a turma que alcançar ou superar todas as metas estabelecidas para esta categoria.

· Mínimo de 90% de participação dos estudantes matriculados nas avaliações;

· Atingir a 2° Meta SME de Fluência leitora: 100% dos estudantes com proficiência no nível 4 ou acima, Alfabetômetro interno;

· Obter média mínima de 7,5 (sete pontos e meio) na avaliação final do CNCA – Ciclo III em Língua Portuguesa (leitura), com desvio-padrão inferior a 1,0 entre as notas da turma, indicando equidade no desempenho;

· Obter média mínima de 7,5 (sete pontos e meio) na avaliação do CNCA – Ciclo III em Matemática, com desvio-padrão inferior a 1,0 entre as notas da turma, indicando equidade no desempenho;

· Uso do Material Didático complementar – MDC, comprovados em planejamento escolar;

Categoria III: Envolverá as turmas de alfabetização do 2° ano do ensino fundamental e será mediante aos resultados das avaliações de novembro e será conferido a turma que alcançar ou superar todas as metas estabelecidas para esta categoria.

· Mínimo de 90% de participação dos estudantes matriculados nas avaliações;

· Atingir a 3° Meta SME de Fluência leitora: 100% dos estudantes com proficiência no nível iniciante ou acima;

· Obter média mínima de 7,5 (sete pontos e meio) na avaliação final do CNCA – Ciclo III em Língua Portuguesa (leitura e escrita), com desvio-padrão inferior a 1,0 entre as notas da turma, indicando equidade no desempenho;

· Obter média mínima de 7,5 (sete pontos e meio) na avaliação do CNCA – Ciclo III em Matemática, com desvio-padrão inferior a 1,0 entre as notas da turma, indicando equidade no desempenho;

· Uso do Material Didático complementar – MDC, comprovados em planejamento escolar.

Categoria III: Envolverá as turmas do Ensino Fundamental Anos Iniciais (3°, 4° e 5° ano) e será conferido aos resultados das avaliações de novembro e será conferido a turma que alcançar ou superar todas as metas estabelecidas para esta categoria.

· Mínimo de 90% de participação dos estudantes matriculados nas avaliações;

· Fluência leitora: 100% dos estudantes com proficiência no nível iniciante ou acima;

· Obter média mínima de 7,5 (sete pontos e meio) na avaliação final do CNCA – Ciclo III em Língua Portuguesa (leitura e escrita), com desvio-padrão inferior a 1,0 entre as notas da turma, indicando equidade no desempenho;

· Obter média mínima de 7,5 (sete pontos e meio) na avaliação do CNCA – Ciclo III em Matemática, com desvio-padrão inferior a 1,0 entre as notas da turma, indicando equidade no desempenho.

· Uso do Material Didático Suplementar – MDS, comprovados em planejamento escolar.

Categoria IV Inclusiva: Envolverá os estudantes PCDs (pessoa com deficiência) devidamente acompanhados por laudo médico ou em investigação encaminhados pela psicóloga escolar e que tenham Plano Educacional Individualizado (PEI), matriculados na rede municipal de ensino onde as suas respectivas turmas estejam atendidas em alguma categoria anterior. A premiação será conferida à unidade escolar que atender simultaneamente aos critérios estabelecidos para esta categoria:

· Aplicação das avaliações individualizadas de acordo com o Plano Educacional Individualizado (PEI) do estudante;

· A participação e o desempenho do estudante entrarão na sua turma de origem;

· Fluência leitora: 100% dos estudantes avaliados apresentarem progresso em relação ao seu nível de entrada, conforme descrito no PEI e documentado no Alfabetômetro realizado pela gestão escolar;

· Desenvolvimento em língua portuguesa (leitura e escrita) e matemática conforme metas específicas definidas no PEI de cada estudante, validado pela equipe multiprofissional (professor regente, AEE e coordenação);

· Apresentação de relatório pedagógico final assinado pelo professor regente e pelo responsável do AEE, evidenciando as intervenções realizadas, os avanços obtidos e a observância ao princípio da equidade no processo de ensino-aprendizagem.

· O Prêmio Escola de Qualidade constitui instrumento de valorização das escolas que demonstrem evolução dos indicadores de alfabetização, da aprendizagem e da equidade, incentivando a melhoria contínua dos resultados educacionais da Rede Municipal de Ensino.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

1. As condicionalidades para os professores incluem:

I. Entrega pontual dos planejamentos conforme o cronograma estipulado em cada unidade escolar seguindo seus respectivos documentos: Mais Infância e Documento de Referência Curricular de Mato Grosso;

II. Participação de no mínimo 90% nas formações e reuniões no decorrer do ano;

III. Participação em feedbacks pós-avaliação;

IV. Engajar a participação dos estudantes nas avaliações;

V. Garantia de qualidade e equidade de aprendizagem entre os alunos da sua turma;

VI. Participação dos projetos desempenhados ao longo do ano na sua unidade escolar;

VII. Realizar o Plano Educacional Individualizado - PEI para todos os estudantes que possuem laudo médico ou investigação pela psicóloga escolar;

VIII. Desenvolver e executar ações de intervenção pedagógica voltadas à alfabetização, utilizando os resultados do Alfabetômetro, das avaliações internas e das avaliações do CNCA para o planejamento das atividades.

2. As condicionalidades da gestão escolar incluem:

I. Acompanhamento e execução dos planejamentos e projetos realizados pelos professores;

II. Controle da frequência escolar (Busca Ativa Escolar – BAE);

III. Realização de feedbacks com a equipe pedagógica e profissionais da educação;

IV. Acompanhamento dos estudantes com baixo desempenho e ausências recorrentes;

V. Entrega Semanal do planejamento da gestão escolar;

VI. Atendimento 11h às 13h, acompanhamento da frequência e atividades desenvolvidas;

VII. Realizar diagnóstico dos alunos que não participaram de nenhuma etapa das avaliações, assim que o estudante estiver presente em sala. Observação: não será computada a participação do estudante fora do prazo estabelecido no cronograma;

VIII. Acompanhar as avaliações dos estudantes com laudo médico;

IX. Monitorar sistematicamente os indicadores de alfabetização da unidade escolar, promovendo devolutivas pedagógicas, acompanhamento das turmas e implementação de estratégias de melhoria da aprendizagem.

PROFISSIONAL

CRITÉRIOS

Educação Infantil

Pré-escolar I e II

Receberá a premiação o professor que atingir as metas da Categoria I e estiver de acordo com as condicionalidades do Anexo II.

1º e 2º ano

Receberá a premiação o professor que atingir as metas da Categoria II e estiver de acordo com as condicionalidades do Anexo II.

3°, 4° e 5° ano

Receberá a premiação o professor que atingir as metas da Categoria III e estiver de acordo com as condicionalidades do Anexo II.

Tempo Integral

Receberá a premiação por cada turma que atingir as metas das suas respectivas categorias e estiver de acordo com as condicionalidades do

Anexo II e Anexo III

Gestão escolar

Receberá a premiação por cada turma que atingir as metas das suas respectivas categorias e estiver de acordo com as condicionalidades do

Anexo II e Anexo III

ANEXO III

IMPACTO DO PRÊMIO ESCOLA DE QUALIDADE 2025

I – Professor regente – até R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais) para o professor da turma estiver de acordo com as condicionalidades do Anexo I e Anexo II deste decreto.

II – Professor do Tempo Integral – R$ 500,0 (quinhentos reais) por turma que atingir as metas e estar de acordo com as condicionalidades Anexo I e II deste decreto.

III – Diretor Escolar - R$ 200,00 (duzentos reais), por turma que atingir as metas e estar de acordo com as condicionalidades Anexo I e II deste decreto.

IV – Coordenador Pedagógico – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma que atingir as metas e estar de acordo com as condicionalidades Anexo I e II deste decreto.

V – Secretário Escolar – R$100,00 (duzentos reais) por turma que atingir as metas e estar de acordo com as condicionalidades Anexo I e II deste decreto.

TURMAS PREMIADAS

EMEI

EMSJ

SALA

QUANT.

VALOR UNI.

VALOR TOTAL

SALA

QUANT.

VALOR UNI.

VALOR

PRÉ - I

5

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

Tempo integral (3)

09

R$ 500,00

R$ 4.500,00

DIRETORA

5

R$ 200,00

R$ 1.000,00

PRE - II

02

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

COORDE. (2)

10

R$ 150,00

R$ 1.500,00

A. INICIAIS

15

R$ 2.000,00

R$ 30.000,00

SECRETARIA

5

R$ 100,00

R$ 500,00

DIRETORA

17

R$ 200,00

R$ 3.400,00

COORDE. (3)

17

R$ 150,00

R$ 7.650,00

SECRETÁRIA

17

R$ 100,00

R$ 1.700,00

TOTAL

R$ 13.000,00

TOTAL

R$ 51.250,00

Valor total máximo para o ano de 2026:

R$ 64.250,00