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Pref. Campo Novo do Parecis

ERRATA AO CONTRATO Nº 73/2026

ERRATA AO CONTRATO Nº 73/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E SGC PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, retifica a publicação do Contrato n.º 73/2026 divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Edição Extra ANO XXI | N.º 5026, p. 4-9, de 08 de julho de 2026, no que tange à vigência contratual (item 2.1 da Cláusula Segunda):

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de até 06 (seis) meses, contados a partir da sua publicação, prorrogáveis na forma da lei.

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da sua publicação, prorrogáveis na forma da lei.

Campo Novo do Parecis – MT, 09 de julho de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

SGC PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

SERGIO GONÇALVES DA COSTA

Contratada