REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO
13 de Julho de 2026
DECRETO N°. 5.942/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 123.720,32 (CENTO E VINTE E TRES MIL SETECENTOS E VINTE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no art. 4º Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 123.720,32 (cento e vinte e três mil setecentos e vinte reais e trinta e dois centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Órgão: |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
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Unidade: |
002 - GESTAO DA EDUCACAO |
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Superávit financeiro |
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Cód. red.: |
296 |
07.002.12.361.0006.2028.3.3.90.30.2.500.1001000 |
98.612,69 |
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Material de Consumo Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
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Cód. red.: |
310 |
07.002.12.361.0006.2029.3.3.90.39.2.550.0000000 |
11.085,18 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Transferência do Salário Educação |
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Cód. red.: |
321 |
07.002.12.361.0006.2031.3.3.90.39.2.553.0000000 |
9.090,00 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
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Cód. red.: |
321 |
07.002.12.361.0006.2031.3.3.90.39.2.599.0000000 |
2.252,63 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Recursos Vinculados à Educação |
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Cód. red.: |
321 |
07.002.12.361.0006.2031.3.3.90.39.2.759.0000701 |
899,82 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar |
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Cód. red.: |
406 |
07.002.12.365.0006.2038.3.3.90.30.2.569.0000000 |
1.780,00 |
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Material de Consumo Outras Transferências de Recursos do FNDE |
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Sub-Total: |
123.720,32 |
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Total Parcial Suplementado: |
123.720,32 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit Financeiro nos termos do Parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso I do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64, disponível nas seguintes contas bancárias:
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Conta bancária n. |
Fonte |
Valor R$ |
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13.096-6 |
2.500.1001000 |
98.612,69 |
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10.934-7 |
2.553.0000000 |
9.090,00 |
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12.761-2 |
2.599.0000000 |
2.252,63 |
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30.378-X |
2.759.0000701 |
899,82 |
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38.725-8 |
2.569.0000000 |
1.780,00 |
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10.732-8 |
2.550.0000000 |
11.085,18 |
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Total |
123.720,32 |
Art. 3º Faz parte integrante desse decreto Plano de Trabalho 023/2026 – SME, devidamente aprovado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 03 dias do mês de julho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
Minuta 082