PORTARIA Nº 002/SME/2026.
13 de Julho de 2026
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO - FME E NOMEIA SEUS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA –EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO-PME -BÊNIO-2026-2036, DE ARAGUAIANA-MT.
A Secretária Municipal de Educação do Município de Araguaiana-MT, no uso de suas atribuições legais e pedagógicas, fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e nas diretrizes curriculares vigentes;
"Portaria nº 1.407, do Ministério da Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010."
"CONSIDERANDO, a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais no planejamento educacional;"
“CONSIDERANDO, a necessidade de se cumprir a legislação Educacional, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação de Araguaiana-PME- Biênio-2026-2035”;
Resolve:
Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação com a Comissão Coordenadora- Equipem Técnica de Avaliação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação.
Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:
I - Secretaria Municipal de Educação
a- Coordenador Titular : Lídia Arraes de Oliveira
b- Coordenador Suplente: Carlos Vagner Perné dos Santos
II- Conselho Municipal de Educação:
a-Titular: Luciane Ferreira da Costa
b- Suplente: Lidiane Bastos Silva
III-Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação
a- Titular: Rivania Maria de Souza Martins
b- Suplente Silva Duarte Alves
IV- Câmara Municipal
a- Titular: Alberto Ribeiro da Costa
b- Suplente: Leidmar Ana de Oliveira
V- Representação das Igrejas locais
a-Titular: João Junior Alves Duarte
b-suplente: Beatriz Jaqueliny Tomas Piau
VI- Representante da Escola Estadual
a –Titular: Sebastião Marcio Gomes da Silva
b – Suplente: Liliane Domingues Parra
VII- Representantes de Estudantes
a-Titular: Isabela Resende Modesto
b – Suplente: Isabella Rodrigues de Souza
VIII- Representantes dos pais de estudantes do município:
a-Titular: Yandra Mello Martins
b – Suplente: Aline Fernandes Cruz
IX- Representantes da Secretaria de Finanças do Poder Executivo:
a-Titular: Rafaela Gomes da Silva
b- Suplente : Angela Ingrid da Silva Santos
X- Representantes do Conselho Tutelar:
a -Titular : Adriano de Fátima Diasiano
b – Suplente: Maria Pereira da Costa
XI - Representantes do Centro de Atendimento Educacional Especializado :
a-Titular: Ilda Ramalho Silva
b–Suplente: Bruna Lorrane Silva Santos pontes
XII– Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação:
a- Titular: Zaira Silva Freitas
c- Suplente: Ana Cristina Marques dos Santos Feitosa
XIII-Representante do Conselho Municipal do FUNDEB:
a-Titular: Edilene Ferraz do Nascimento
b – Suplente: Gizelha Rodrigues dos Santos
XIV- -Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
a)Titular: Keila Regina Abreu Moraes Marques
b)Suplente: Marinalva Rodrigues Montalvão
Art. 2°- São atribuições da Comissão Coordenadora do PME:
I- elaborar o regimento interno do fórum;
II- colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;
III- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;
IV- Dar suporte técnico para a realização da Conferência;
V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
VII- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação;
IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
X-realizar outras ações pertinentes;
Art. 3°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário (a) Municipal de Educação;
Art..4º- – Fica constituída a Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação de Araguaiana – PME, para o decênio 2026-2035, assim composta:
a- Joyce Grazziely Costa
b- Janaina Ferreira de Sousa
c- Helem Camila Marques Oliveira
Art. 5º. – São atribuições da Equipe Técnica do PME:
I – Promover reuniões para uma releitura atenta do plano, relacionando todas as metas e as estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução do PME;
II – Analisar os dados e as informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do Município;
III – Estudar as metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;
IV – Avaliar os investimentos necessários para cada meta;
V – Examinar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;
VI – Estabelecer coerência e conexão entre o plano de educação e o projeto de desenvolvimento local.
VII - Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao PME;
VIII - Elaborar a versão preliminar de um novo texto, chamado de Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão Preliminar;
IX - Dar publicidade aos Relatórios Anuais de Monitoramento emitidos do PME;
Art. 6°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;
Art. 7°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário (a) Municipal de Educação;
Art, 8°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 9°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art.10- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art.11-A Secretaria Municipal de Educação do Município garantirá as condições administrativas, técnicas, físicas, políticas e financeiras para o funcionamento do processo de acompanhamento do PME, definido pela Comissão Coordenadora.
Art.12- Está portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araguaiana, 10 de julho de 2026
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Gerayne Aquino Corrêa
Secretária Municipal de Educação