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Pref. Araguaiana

INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO - FME E NOMEIA SEUS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA –EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO-PME -BÊNIO-2026-2036, DE ARAGUAIANA-MT.

A Secretária Municipal de Educação do Município de Araguaiana-MT, no uso de suas atribuições legais e pedagógicas, fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e nas diretrizes curriculares vigentes; 

"Portaria nº 1.407, do Ministério da Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010."

"CONSIDERANDO, a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais no planejamento educacional;"

“CONSIDERANDO, a necessidade de se cumprir a legislação Educacional, Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação de Araguaiana-PME- Biênio-2026-2035”;

Resolve:

Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação com a Comissão Coordenadora- Equipem Técnica de Avaliação - FME com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação.

Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:

- Secretaria Municipal de Educação

a- Coordenador Titular : Lídia Arraes de Oliveira

b- Coordenador Suplente: Carlos Vagner Perné dos Santos

II- Conselho Municipal de Educação:

a-Titular: Luciane Ferreira da Costa

b- Suplente: Lidiane Bastos Silva

III-Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação

a- Titular: Rivania Maria de Souza Martins

b- Suplente Silva Duarte Alves

IV- Câmara Municipal

a- Titular: Alberto Ribeiro da Costa

b- Suplente: Leidmar Ana de Oliveira

V- Representação das Igrejas locais

a-Titular: João Junior Alves Duarte

b-suplente: Beatriz Jaqueliny Tomas Piau

VI- Representante da Escola Estadual

a –Titular: Sebastião Marcio Gomes da Silva

b – Suplente: Liliane Domingues Parra

VII- Representantes de Estudantes

a-Titular: Isabela Resende Modesto

b – Suplente: Isabella Rodrigues de Souza

VIII- Representantes dos pais de estudantes do município:

a-Titular: Yandra Mello Martins

b Suplente: Aline Fernandes Cruz

IX- Representantes da Secretaria de Finanças do Poder Executivo:

a-Titular: Rafaela Gomes da Silva

b- Suplente : Angela Ingrid da Silva Santos

X- Representantes do Conselho Tutelar:

a -Titular : Adriano de Fátima Diasiano

b Suplente: Maria Pereira da Costa

XI - Representantes do Centro de Atendimento Educacional Especializado :

a-Titular: Ilda Ramalho Silva

bSuplente: Bruna Lorrane Silva Santos pontes

XII– Representantes dos Diretores das Escolas  da Rede Municipal de Educação:

a- Titular: Zaira Silva Freitas

c- Suplente: Ana Cristina Marques dos Santos Feitosa

XIII-Representante do Conselho Municipal do FUNDEB:

a-Titular: Edilene Ferraz do Nascimento

b Suplente: Gizelha Rodrigues dos Santos

XIV- -Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

a)Titular: Keila Regina Abreu Moraes Marques

b)Suplente: Marinalva Rodrigues Montalvão

Art. 2°- São atribuições da Comissão Coordenadora do PME:

I- elaborar o regimento interno do fórum;

II- colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;

III- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;

IV- Dar suporte técnico para a realização da Conferência;

V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;

VII- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação;

IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;

X-realizar outras ações pertinentes;

Art. 3°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário (a) Municipal de Educação;

Art..4º-Fica constituída a Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação de Araguaiana – PME, para o decênio 2026-2035, assim composta:

a- Joyce Grazziely Costa

b- Janaina Ferreira de Sousa

c- Helem Camila Marques Oliveira

Art. 5º. – São atribuições da Equipe Técnica do PME:

I – Promover reuniões para uma releitura atenta do plano, relacionando todas as metas e as estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução do PME;

II – Analisar os dados e as informações sobre a oferta e a demanda educacional no território do Município;

III – Estudar as metas, estratégias e indicadores com base nos levantamentos realizados;

IV – Avaliar os investimentos necessários para cada meta;

V – Examinar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas estaduais e nacionais;

VI – Estabelecer coerência e conexão entre o plano de educação e o projeto de desenvolvimento local.

VII - Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao PME;

VIII - Elaborar a versão preliminar de um novo texto, chamado de Avaliação do Plano Municipal de Educação – Versão Preliminar;

IX - Dar publicidade aos Relatórios Anuais de Monitoramento emitidos do PME;

Art. 6°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estruturas, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;

Art. 7°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário (a) Municipal de Educação;

Art, 8°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

Art. 9°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Educação.

Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

Art.10- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art.11-A Secretaria Municipal de Educação do Município garantirá as condições administrativas, técnicas, físicas, políticas e financeiras para o funcionamento do processo de acompanhamento do PME, definido pela Comissão Coordenadora.

Art.12- Está portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araguaiana, 10  de julho de 2026

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Gerayne Aquino Corrêa

Secretária Municipal de Educação