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Pref. Itiquira

Homologa o enquadramento de Promoção de Classe dos Servidores Públicos Municipais, realizado pela Comissão de Enquadramento, nos termos da Lei Municipal nº 929, de 17 de dezembro de 2015 e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, conforme disposições exaradas na Lei Orgânica do Município de Itiquira/MT;

CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Municipal n° 929, de 17 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, no âmbito do Município de Itiquira/MT, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO a movimentação funcional do Servidor Público Municipal - Promoção de Classe, prevista no art. 30 e seguintes, do citado Diploma Legal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Municipal nº 287, de 25 de junho de 2026, bem como, as atribuições da Comissão de Enquadramento nomeada para proceder às análises, deliberações e emissões de Pareceres frente aos Requerimentos de Promoção de Classe protocolizados pelos Servidores Públicos Municipais e seus respectivos resultados, nos termos da legislação vigente citada;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam homologados os resultados das análises e deliberações dos enquadramentos de Promoção de Classe dos Servidores Públicos Municipais, em consonância com o previsto na Lei Municipal nº 929/2015, conforme segue:

MAT

NOME DO FUNCIONÁRIO

CARGO

ADMISSÃO

DATA

PROTOCOLO

ENQUADRAMENTO

1425

AUXILIADORA GONZAGA DE ALMEIDA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

29/04/2016

27/03/2025

DEFERIDO – CLASSE C

1324

DIVINA ALCANTARA BRITO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

25/01/2013

10/12/2025

DEFERIDO – CLASSE D

1431

GEILIANI ALVES CABRAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

03/05/2016

10/12/2025

DEFERIDO – CLASSE D

1428

MARILEIDE RODRIGUES DA SILVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

29/04/2016

10/12/2025

DEFERIDO – CLASSE D

1429

UISLEY DA SILVA LIMA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

02/05/2016

25/06/2026

DEFERIDO – CLASSE D

Art. 2º O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas da Lei Municipal nº 929/2015, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação da presente Portaria, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 10 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL