TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 059/2023
13 de Julho de 2026
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 0928XX41 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 6X1.3XX.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa CASA DE AMPARO A FAMILIA, IDOSO, CRIANCA E ADOLESCENTE-CAFICA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 07.770.350/0001-86, estabelecida na rua Miranda Reis, nº 498, Bairro do Poção, CEP: 78015640, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, representada neste ato por Nilva Aparecida Medeiros Cristiano, brasileira, casada, portadora da RG nº 29223008/SSP-MT e CPF nº 881.180.760-97, residente e domiciliada na cidade de Cuiabá Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 085/2023, pregão 060/2023, tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57 inciso II e § 2 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa CASA DE AMPARO A FAMILIA, IDOSO, CRIANCA E ADOLESCENTE-CAFICA, resolvem:
- Aditar o contrato nº 059/2023, da seguinte forma:
· DO PRAZO
- A vigência do presente aditivo será de 19/07/2026 até 19/07/2027 referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses e já prorrogado duas vezes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n° 060/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes – MT, 13 de julho de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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CASA DE AMPARO A FAMILIA, IDOSO, CRIANÇA E
ADOLESCENTE - CAFICA
CNPJ N°: 07.770.350/0001-86
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Queren Hapuque de Oliveira Nome: Eriane Custodio da Silva
C.P.F.: 060.xxx.xxx-10 C.P.F.: 005.712.201-69