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Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre a instituição da Comissão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, estado de Mato Grosso, WALTER ANDRADE BORGES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a importância da elaboração, revisão, atualização e acompanhamento da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, observando critérios técnicos, científicos, epidemiológicos, assistenciais e financeiros;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde para a seleção e padronização de medicamentos essenciais;

CONSIDERANDO o Ofício nº 509/2026/SMS, da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte/MT.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Elaborar, revisar, atualizar e acompanhar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME;

II – Promover a seleção e padronização de medicamentos essenciais com base em critérios técnicos, científicos, epidemiológicos e assistenciais;

III – contribuir para o uso racional de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

IV – Subsidiar a gestão da Assistência Farmacêutica Municipal, visando à otimização dos recursos públicos e à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população;

V – Emitir pareceres e recomendações técnicas relacionados à padronização e incorporação de medicamentos, quando necessário.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Rafaela Vieira Streg – Farmacêutica – Coordenadora da Comissão;

II – Claudia Maria Volpato – Cirurgiã-Dentista;

III – Lisette Steffens – Enfermeira;

IV – Luiz Augusto Formighieri – Médico Responsável Técnico;

V – Lindomar Barbosa – Médico;

VI – Crischely Cristina Teodoro de Oliveira – Nutricionista;

VII – Edvaldo Carnaúba de Amorim – Secretário Municipal de Saúde;

VIII – Aline Rubia Pinheiro de Assis – Gestora Administrativa da Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria.

Art. 4º A Coordenação da Comissão será exercida pela Farmacêutica Rafaela Vieira Streg, competindo-lhe convocar e coordenar as reuniões, organizar os trabalhos e encaminhar as deliberações da Comissão.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma estabelecido por

sua Coordenação e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação.

Art. 6º A participação dos membros na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte –MT, 09 de julho de 2026.

WALTER ANDRADE BORGES

Prefeito em Exercício