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Pref. Barra do Bugres

DECRETO Nº 078/2026

Institui o Programa Municipal de Integridade e Compliance – PMIC no âmbito do Município de Barra do Bugres – MT, e dá outras providências.

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

Considerando as normas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que norteiam a atuação da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com especial atenção à probidade no modo de agir de seus agentes públicos;

Considerando o anseio popular por uma atuação mais íntegra e proba dos agentes públicos, inclusive com participação efetiva nas políticas públicas voltadas à educação e prevenção de práticas corruptas;

Considerando que o Município de Barra do Bugres/MT, tem buscado implementar medidas e ações para aprimorar o controle e a fiscalização dos atos, ações e despesas públicas, em prol do interesse da coletividade local, e a necessidade de se estabelecer mecanismos que visam a promover a ética, a moralidade, a integridade, a transparência e a eficiência no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT;

 

Considerando finalmente o interesse público, objeto maior da Administração Publica Municipal, cujo titular, que é o cidadão, será amplamente beneficiado com a implementação do Programa de Integridade e Compliance;

 

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º - Fica instituido o Programa Municipal de Integridade e Compliance, no âmbito do Poder Executivo do Município de Barra do Bugres MT, com o objetivo de orientar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal a implementarem boas práticas no que tange à Gestão de Riscos, Ética, Transparência e Ouvidoria.

§1º - Para a devida implementação do PMIC, designa-se o Comitê de Aplicação Para Implementação do Modelo de Governança e Gestão, criado pelo Decreto n.º 132/2025, com a finalidade de monitorar e avaliar a evolução do PMIC.

§2º - As entidades da Administração Indireta poderão instituir, por seus próprios atos, programas de integridade e compliance específicos, observadas suas particularidades organizacionais e orçamentárias.

Art. 2º - Para fins deste Decreto, considera-se:

I - Programa Municipal de Integridade e Compliance (PMIC): conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando ações no âmbito da gestão de riscos, da ética, da transparência e ouvidoria;

II - Comitê de Aplicação Para Implementação do Modelo de Governança e Gestão: órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao PMIC;

III - Risco: efeito da incerteza nos objetivos organizacionais;

IV - Gestão de Riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos;

V - Ética: conjunto de regras e princípios que visa a adequação de ações conforme a moral e valores da sociedade;

VI - Transparência e Ouvidoria: funções e atividades da administração pública desempenhadas com base na transparência dos processos, combate à corrupção e fomento à participação social, e

Art. 3º - No âmbito do PMIC, sob supervisão do Comitê de Aplicação Para Implementação do Modelo de Governança e Gestão, serão implementadas ações e boas práticas focadas nos seguintes eixos:

I - Gestão de riscos;

II - Ética; e

III - Transparência e Ouvidoria.

Art. 4º - Compete ao Comitê de Aplicação Para Implementação do Modelo de Governança e Gestão:

I - Acompanhar as ações estratégicas do PMIC no município;

II - Colaborar e monitorar ações de modernização e divulgação do tema ética na administração pública municipal e na sociedade;

III - Colaborar e monitorar ações que promovam a melhoria nos níveis de transparência pública;

IV - Fomentar atividades de controle e participação social;

V - Acompanhar prioritariamente os riscos estratégicos que possam afetar objetivos do governo como um todo, e

VI - Determinar medidas de tratamento aos órgãos e entidades.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 10 de julho de 2026.

                                                  MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal