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PREVILANDIA

PORTARIA N. º 20/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição
da Sra. Salete de Fátima Gonçalves da
Silva Dal-Piva”.
O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILANDIA,
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia-MT, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 40, §5º da Constituição Federal
de 1988, art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de
dezembro de 2003, art. 96, “I”, “II”, “III” e “IV”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de
setembro de 2012.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora
Sra. Salete de Fátima Gonçalves da Silva Dal-Piva, portadora do RG. n.º XX55624-8
SESP/MT, inscrita no CPF n.º 679.5XX.30X-82, efetiva no cargo de PROFESSOR "30
HORAS", Nível “10”, Classe “C”, lotada na Sec. Municipal de Educação, com matrícula n.º
308, contando com um total de 10.022 dias, ou seja, 27 (vinte e sete) anos, 05 (cinco) meses
e 17 (dezessete) dias, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo
do PREVILANDIA n.º 2026.09.00000004, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se disposições
contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia – MT, 10 de julho de 2026.
Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal