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Pref. Santa Cruz do Xingu

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT E A EMPRESA CONSTRUTORA REZENDE GYN LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.178.518/0001-70, com sede administrativa na Avenida 14 de Setembro, s/nº, Centro, Santa Cruz do Xingu – MT, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA REZENDE GYN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.290.884/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 3º TERMO ADITIVO DE VALOR ao Contrato Administrativo nº 023/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o 3° Termo aditivo de valor ao contrato 023/2024 que trata de EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DE LABORATÓRIO EM SANTA CRUZ DO XINGU-MT, CONFORME CONVÊNIO PACTUADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINFRA/MT sob o nº 0505/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Justificativa Técnica emitida pelo Setor de Engenharia Municipal em 10 de junho de 2026, a qual demonstrou a necessidade superveniente de ampliação do escopo físico da obra e de adequações técnicas indispensáveis à plena funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Cruz do Xingu/MT.Durante a execução contratual verificou-se a necessidade de inclusão de serviços não contemplados originalmente nos projetos, planilhas e memoriais descritivos, decorrentes de fatos supervenientes identificados no curso da execução da obra, especialmente:I – Ampliação da rede de distribuição de água destinada ao loteamento das 50 (cinquenta) unidades habitacionais vinculadas ao Programa Ser Família Habitação, empreendimento inexistente à época da elaboração do projeto básico e da formalização do Convênio nº 0505/2023;II – Ampliação formal de meta autorizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, mediante aprovação da atualização do plano de trabalho e dos respectivos documentos técnicos;III – Alteração da concepção estrutural do reservatório elevado, originalmente projetado em modelo tipo taça e posteriormente substituído por reservatório cilíndrico, exigindo adequações complementares para garantir a eficiência hidráulica do sistema;IV – Necessidade de implantação de sistema BOOSTER de pressurização, composto por conjunto motobomba, tubulações, conexões, válvulas, equipamentos elétricos, quadro de comando e automação operacional, indispensáveis ao adequado funcionamento da rede de abastecimento;V – Necessidade de assegurar a continuidade da execução contratual, a funcionalidade integral da infraestrutura implantada e o atendimento adequado à população beneficiária.Os serviços objeto deste aditivo possuem natureza essencial e encontram-se diretamente vinculados ao interesse público primário, visando assegurar a universalização do abastecimento de água, a eficiência operacional do sistema e a adequada aplicação dos recursos públicos vinculados ao Convênio nº 0505/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGALO presente Termo Aditivo encontra fundamento jurídico nos artigos 124, inciso I, alínea “b”, 125 e 130 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da supremacia do interesse público, eficiência, economicidade, planejamento, continuidade do serviço público e busca da solução mais vantajosa para a Administração.A alteração contratual decorre de circunstâncias supervenientes verificadas durante a execução da obra, especialmente da ampliação de meta autorizada pelo órgão concedente do Convênio nº 0505/2023, da necessidade de adequação do projeto executivo e da inclusão de infraestrutura complementar indispensável ao adequado funcionamento do sistema de abastecimento de água.Registra-se que, embora a soma dos aditivos formalizados ultrapasse o limite ordinário previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, a presente situação possui características excepcionais, uma vez que parcela significativa dos serviços não constitui mero acréscimo quantitativo de itens originalmente contratados, mas ampliação formal do objeto conveniado, autorizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, com atualização das metas físicas e do plano de trabalho do convênio.Ademais, encontram-se em tramitação procedimentos administrativos de supressão de itens anteriormente aditivados e não executados, circunstância que repercute diretamente na análise do equilíbrio quantitativo e financeiro do contrato, observando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, economicidade e preservação da finalidade pública.Dessa forma, a presente alteração contratual revela-se juridicamente admissível, necessária e compatível com o interesse público envolvido, visando garantir a conclusão integral do objeto conveniado e a efetividade dos investimentos públicos realizados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: Fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 023/2024 o valor de R$ 236.164,15 (duzentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quinze centavos), correspondente a 14,77% do valor originalmente contratado, conforme planilhas orçamentárias, memoriais de cálculo, projetos complementares e parecer técnico constantes dos autos.O presente acréscimo destina-se à execução dos serviços relacionados à ampliação da rede de abastecimento de água para atendimento das 50 unidades habitacionais e à implantação do sistema de pressurização (BOOSTER), bem como demais adequações técnicas indispensáveis à plena funcionalidade do empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo, conforme certidão emitida pelo Setor de Contabilidade, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: (238) 09.002.17.512.0021.2419.4.4.90 – Abastecimento de Água - Fonte 2.701.0000000 – no valor de R$ 236.164,15 (Duzentos e trinta e seis mil e cento e sessenta e quatro reais e quinze centavos).Os recursos utilizados decorrem de Saldo Remanescente vinculado ao Convênio nº 0505/2023, devidamente autorizados pelo órgão concedente, inexistindo necessidade de aporte de recursos próprios municipais para cobertura do presente acréscimo contratual.CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 023/2024 não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento em diário oficial, admitida a publicação de extrato, na forma prevista no art. 176 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao  art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes .
 Santa Cruz do Xingu – MT, 10  de Julho de 2026.

Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
CONSTRUTORA REZENDE GYN LTDA 
04.290.884/0001-17
MARIOZAM PIMENTA DA SILVA 
123.826.206-53